Antecipação do INSS tem custo Saiba o que diz a lei e se é necessário pagar taxa Foto: Adobe Stock
Após o surgimento de denúncias sobre cobranças indevidas feitas por instituições financeiras, o programa Meu INSS Vale+, que possibilitava aos aposentados e pensionistas antecipar uma parcela do benefício previdenciário, foi suspenso temporariamente pelo governo federal e INSS.
A medida, lançada com a proposta de facilitar o acesso ao dinheiro antes da data habitual de pagamento, não previa qualquer tipo de tarifa ou encargo adicional ao segurado. No entanto, após denúncias de cobrança indevida de taxas, foi interrompida.
É preciso pagar taxa?
Não. A legislação proíbe qualquer cobrança para a antecipação de aposentadorias ou pensões oferecida pelo Meu INSS Vale+. O serviço foi criado justamente para permitir o acesso facilitado a parte do benefício sem custos adicionais ao cidadão.
Como funciona o programa
Antes da suspensão, os beneficiários podiam solicitar o adiantamento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. A funcionalidade permitia que o usuário logasse com sua conta do portal gov.br, buscasse a opção do programa e selecionasse o valor disponível para antecipação. A quantia era então depositada diretamente na conta já cadastrada no sistema, sem necessidade de aprovação prévia.
Para usufruir do serviço, era necessário possuir um cartão específico do Meu INSS Vale+, emitido por instituições parceiras. O processo de solicitação do cartão também era feito online, mediante preenchimento de dados e escolha do banco participante.
Quem tem direito?
O serviço esta disponível a aposentados e pensionistas com benefício ativo e dados atualizados no sistema do INSS. Inicialmente, o valor máximo que podia ser antecipado era de R$150, mas, após ajustes, o limite foi ampliado para R$450. As quantias disponíveis eram informadas ao usuário diretamente no portal do programa.
O que fazer diante de cobranças?
Caso o segurado tenha sido cobrado por alguma instituição, deve reunir comprovantes e registrar denúncia junto à Ouvidoria do INSS ou ao Procon da sua cidade. A prática é considerada abusiva e, segundo a legislação, configura violação dos direitos do consumidor e do beneficiário da Previdência Social.