

Para muitos brasileiros que enfrentam o desemprego, o seguro-desemprego é um alívio temporário importante enquanto buscam uma nova colocação no mercado. No entanto, em 2025, o trabalhador precisa estar atento: o benefício é suspenso assim que um novo contrato de trabalho é registrado.
A interrupção é automática e ocorre geralmente em até 48 horas após a comunicação do vínculo pela empresa ao governo federal.
O seguro-desemprego é concedido a quem foi desligado sem justa causa e cumpre os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o recebimento das parcelas depende da permanência do trabalhador fora do mercado formal. Assim que a carteira de trabalho é assinada, o sistema reconhece o novo vínculo e entende que o beneficiário voltou a ter renda fixa, suspendendo os pagamentos.
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Mesmo que o trabalhador tenha direito a mais parcelas, o benefício é congelado. Isso significa que, caso o novo emprego não se concretize ou o profissional seja dispensado durante o período de experiência, ele pode voltar a receber as parcelas restantes, desde que ainda esteja dentro do período de validade do benefício.
Por exemplo: um trabalhador que teria direito a cinco parcelas, mas só recebeu duas antes de ser contratado, poderá reaver as três restantes se for desligado do novo emprego em pouco tempo.
Já para fazer uma nova solicitação de seguro-desemprego em 2025, o trabalhador deverá atender novamente às exigências da legislação, como o tempo mínimo de atividade formal exigido para cada nova requisição — sendo, por exemplo, de 12 meses para o primeiro pedido.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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