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Radar da Imprensa

Auxílio-doença: quem tem direito em 2025?

O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo oficial

Por Jéssica Anjos

27/01/2025 | 10:22 Atualização: 27/01/2025 | 10:22

 Auxílio-doença. Foto: Adobe Stock
Auxílio-doença. Foto: Adobe Stock

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma assistência oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que precisam interromper suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

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Em 2025, o benefício continua sendo um importante suporte financeiro para quem se encontra incapaz de exercer suas funções profissionais, garantindo uma renda durante o período de afastamento.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O benefício é destinado a diversos grupos de segurados do INSS, como empregados formais, trabalhadores autônomos que contribuem regularmente e microempreendedores individuais (MEIs). Para ter direito, é necessário atender a três requisitos principais:

  1. Comprovação da incapacidade temporária: o trabalhador deve apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade para o exercício de suas funções por mais de 15 dias consecutivos;
  2. Carência mínima: o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS. No entanto, para doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, entre outras, a exigência de carência é dispensada;
  3. Qualidade de segurado: é necessário que o trabalhador esteja contribuindo regularmente ou dentro do chamado “período de graça”, que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes.

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido do auxílio-doença pode ser realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O solicitante precisa ter em mãos, documento de identidade com foto, como RG, CNH ou CTPS.

Colaborou: Renata Duque.

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