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Radar da Imprensa

Auxílio Emergencial: veja os casos em que o valor não precisa ser devolvido

Mesmo quem não atendia aos critérios do programa pode ter a cobrança cancelada, em casos específicos

Por Jéssica Anjos

13/10/2025 | 11:51 Atualização: 13/10/2025 | 11:51

Quem recebeu uma notificação de cobrança deve acessar o sistema Vejae. Imagem: Adobe Stock.
Quem recebeu uma notificação de cobrança deve acessar o sistema Vejae. Imagem: Adobe Stock.

Muitas pessoas que receberam o Auxílio Emergencial estão sendo notificadas pelo governo federal para devolver os valores pagos durante a pandemia. Essa cobrança ocorre quando são identificadas inconsistências cadastrais, como vínculo de emprego formal ou renda acima do permitido.

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No entanto, nem todos os casos resultam, de fato, na devolução obrigatória. Existem situações em que o valor não precisa ser restituído, mesmo que, inicialmente, a pessoa pareça fora dos critérios.

Veja os casos em que o valor não precisa ser devolvido

Segundo nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), uma das principais hipóteses em que a cobrança é cancelada ocorre quando o cidadão comprova que atualizou seus dados corretamente durante o período do benefício.

Em muitos casos, o sistema usou informações desatualizadas para fazer a análise de elegibilidade. Se o beneficiário apresentar documentação que comprove que os dados foram atualizados dentro do prazo e de forma correta, o débito pode ser suspenso.

Erros em bases de dados oficiais

Outro motivo comum para cancelamento da cobrança é a existência de erros nos sistemas usados pelo governo para cruzamento de informações. Algumas notificações foram geradas com base em dados incorretos, como vínculos empregatícios inexistentes ou rendas superestimadas. Quando o cidadão consegue demonstrar que houve falha na base de dados, a devolução deixa de ser exigida.

Casos de fraude também são considerados

Em situações em que o benefício foi recebido por terceiros, em nome do titular verdadeiro, também não há obrigação de devolução. Isso ocorre quando há fraude comprovada, por exemplo, uso indevido de CPF ou dados pessoais.

Como apresentar a defesa

Quem recebeu uma notificação de cobrança deve acessar o sistema Vejae, plataforma oficial para contestação e apresentação de documentos. A análise é feita caso a caso, e é fundamental que o cidadão envie todos os comprovantes necessários para demonstrar o erro ou a irregularidade.

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Mesmo nos casos em que há possibilidade de isenção do Auxílio Emergencial, é essencial cumprir os prazos estabelecidos na notificação. Se não houver resposta dentro do período informado, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e gerar restrições no CPF. Por isso, fique atento aos canais oficiais de contato.

Colaborou: Giovana Sedano.

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