Investir em renda variável, pode ser uma forma eficaz de multiplicar patrimônio ao longo do tempo. Entre os investimentos estão: ações, Fundos imobiliários (FIIs), Exchange Traded Funds (ETFs), Fundos de investimentos, multimercado, cambiais, ouro, criptomoedas e os Brazilian Depositary Receipts (BDRs).
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Mais chamados apenas por sua sigla, os BDRs são ativos que representam ações de companhias internacionais, emitidos e negociados na Bolsa de Valores brasileira, a B3. Eles são uma opção interessante para investidores brasileiros que desejam diversificar em ativos internacionais sem a complexidade de abrir contas no exterior.
Na prática, este investimento funciona como recibos lastreados em ações estrangeiras, permitindo que os investidores diversifiquem suas carteiras sem precisar lidar com declarações de Imposto de Renda no exterior.
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Assim, os investidores podem se beneficiar da alta do dólar, já que esses ativos estão atrelados à variação da moeda americana.
A emissão dos BDRs envolve duas instituições principais, a custodiante e a depositária. Sendo elas:
- Instituição custodiante: localizada no país de origem da empresa, é responsável por comprar e bloquear as ações na bolsa estrangeira para garantir os ativos emitidos no Brasil;
- Instituição depositária: localizada no Brasil, é encarregada da emissão e do cancelamento das ações junto à B3.
Conheça as duas categorias principais dos BDRs
Os BDRs se dividem em duas categorias principais, sendo elas: patrocinados e não patrocinados.
Nos ativos não patrocinados, a empresa estrangeira não participa do processo, ficando a emissão exclusivamente a cargo da instituição depositária. Já nos patrocinados, a empresa estrangeira participa ativamente do processo, incluindo a escolha da instituição depositária e a negociação dos ativos no Brasil.
Conforme matéria do E-Investidor, os patrocinados são subdivididos em três níveis:
- Nível 1: A empresa estrangeira não precisa estar registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Nível 2: A empresa estrangeira deve estar registrada na CVM e seguir as regras regulatórias do Brasil. Os ativos são negociados por todos os tipos de investidores;
- Nível 3: A empresa estrangeira deve estar registrada na CVM. Esse tipo de ativo pode ser negociado por todos os investidores se a emissão for pública. Em ofertas restritas, apenas investidores profissionais podem operá-los.
Os investidores que optam por este ativo também recebem dividendos se a empresa estrangeira distribuir proventos, de forma semelhante às ações no Brasil. Esses dividendos são convertidos para reais, com a retenção de uma taxa de 3% como remuneração à instituição depositária.
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Com a possibilidade de altos retornos e acesso a mercados globais, os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) se destacam como uma alternativa promissora dentro do universo da renda variável.
Colaborou: Renata Duque.