

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que visa garantir um amparo financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que visa garantir um amparo financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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Com o objetivo de proporcionar um mínimo de dignidade para aqueles que se encontram em situações de extrema necessidade, o BPC tem se mostrado um importante pilar da assistência social.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial que não exige contribuições previdenciárias. Ele é destinado a dois grupos principais: pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
O BPC garante um salário mínimo mensal ao beneficiário e é regulamentado pela Lei nº 8.742/1993.
A solicitação do BPC pode ser feita em qualquer agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É necessário apresentar os seguintes documentos:
Para pedir o BPC, é necessário ir ao CRAS mais próximo da sua residência e realizar a inscrição no Cadastro Único. Se você já estiver inscrito, agende um atendimento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou através da internet.
Caso o pedido seja aceito, o beneficiário receberá o BPC LOAS. Este auxílio é concedido em forma de um pagamento mensal equivalente ao salário mínimo, e não inclui a concessão de um décimo terceiro salário.
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Para retirar o BPC, é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com um cartão magnético, que será entregue ao domicílio registrado no cadastro.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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