Muitas famílias ficam em dúvida sobre o que acontece depois que o benefício do Bolsa Família é cancelado. A boa notícia é que, em vários casos, é possível voltar a receber o benefício, desde que algumas regras sejam seguidas.
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Muitas famílias ficam em dúvida sobre o que acontece depois que o benefício do Bolsa Família é cancelado. A boa notícia é que, em vários casos, é possível voltar a receber o benefício, desde que algumas regras sejam seguidas.
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O programa tem formas de proteger as famílias que melhoraram a renda temporariamente, para que não fiquem desamparadas caso a situação financeira piore novamente.
Segundo a cartilha do Bolsa Família, desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o “retorno garantido” é um direito criado para ajudar as famílias que saíram do programa porque a renda aumentou.
Muitas vezes, esse aumento não dura muito, pode ser por conta de um emprego temporário ou algo instável. Por isso, o governo permite que essas famílias voltem ao Bolsa Família de forma mais rápida, sem precisar passar pela fila normal.
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Esse direito vale, principalmente, para quem saiu do programa após passar pelo chamado período de Regra de Proteção, um tempo em que o benefício continua mesmo com a renda maior. Também serve para quem pediu para sair voluntariamente, por achar que não precisava mais da ajuda.
Se em até três anos depois do cancelamento a renda cair e a família retornar à situação de pobreza, ela pode voltar a receber o benefício com prioridade.
Além do mecanismo de retorno garantido, existem outras situações em que famílias que perderam o benefício por diferentes razões e enfrentam novamente dificuldades financeiras podem buscar a reintegração ao programa.
Caso a solicitação seja realizada em até seis meses após o cancelamento, a reativação do benefício pode acontecer de forma mais ágil, desde que os dados do cadastro estejam devidamente atualizados.
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Após esse período, o processo se torna mais burocrático, exigindo uma nova análise da situação familiar e a espera por uma nova liberação conforme a disponibilidade do programa, de acordo com a cartilha.
Para quem deseja retornar pelo direito ao retorno garantido, o prazo para pedir a reentrada é de até três anos a partir do cancelamento. Para isso, é preciso procurar o órgão responsável na prefeitura da sua cidade e atualizar as informações necessárias.
Colaborou: Giovana Sedano.
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