No entanto, muitos núcleos familiares podem se questionar se, ao estarem cadastrados no Bolsa Família, são ingressados automaticamente no Programa Gás do Povo.
Como funciona o ingresso dos beneficiários do Bolsa Família no Gás do Povo?
Conforme informativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), uma das regras da iniciativa é: os ingressantes no Gás do Povo devem ser beneficiários do Bolsa Família. No entanto, existem, sim, requisitos para que a família seja contemplada pela recarga do botijão, sendo eles:
- Estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
- Possuir, pelo menos, dois integrantes da família cadastrados no mesmo código do CadÚnico.
- Ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.
- Não estar em processo de averiguação cadastral.
- O responsável familiar deve possuir CPF regular na Receita Federal.
- Não possuir indício de falecimento do responsável familiar.
Como saber se a família tem direito ao Gás do Povo?
Existem canais de comunicação nos quais as famílias podem entrar em contato e confirmar se são beneficiárias. Entre eles, estão o aplicativo do Meu Social – Gás do Povo (disponível em iOS e Android), o Portal Cidadão da Caixa e o site Gás do Povo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Além dos portais online, é possível realizar uma ligação para o Disque Social 121 ou o Atendimento Caixa ao Cidadão, no número 111.
Quantos vales uma família pode receber pelo Gás do Povo?
Segundo a publicação do MDS, a quantidade de recargas de botijões de gás para um núcleo familiar varia conforme o número de integrantes.
Desta forma, famílias com duas a três pessoas possuem direito a quatro vales em um ano, sendo um a cada três meses. Já para famílias maiores, com quatro ou mais indivíduos, as recargas são feitas a cada dois meses, sendo seis em um ano.
Colaborou: Laura Mello.