O programa Bolsa Família busca garantir renda e integrar os cidadãos em políticas públicas. (Foto: Adobe Stock)
O programa Bolsa Família garante, além da transferência de renda, a integração em políticas públicas de cidadãos em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o site oficial do Governo Federal. Assim, existem obrigatoriedades particulares para a manutenção do benefício, como o acompanhamento saúde que muitos beneficiários de Manaus (AM) devem realizar.
Em nota, a prefeitura do município de Manaus (AM) anunciou a data limite para a realização do acompanhamento saúde: até o final de dezembro de 2025. Até o momento, apenas aproximadamente 46% dos beneficiários da cidade compareceram às unidades básicas de saúde (UBS) para efetuar a consulta com um profissional da área de saúde.
Vale ressaltar que o não comparecimento ao segundo atendimento de saúde do ano resulta no envio de uma notificação ao Ministério da Saúde, o que pode fazer com que o benefício seja suspenso.
Quem precisa realizar o acompanhamento médico
Conforme a publicação, o público alvo da iniciativa são mulheres entre 14 e 44 anos e crianças de 0 a 7 anos. É necessário que o acompanhamento seja feito duas vezes ao ano, de janeiro a junho e de julho a dezembro.
Quem pode ser beneficiário do programa
O cadastramento do Bolsa Família pode ser feito por famílias em que a renda pessoal seja menor do que R$ 218,00. Para isso, é necessário realizar a solicitação do benefício no Cadastro Único (CadÚnico).
A inscrição é a primeira etapa para a concessão do benefício. Depois disso, é preciso aguardar a análise para ser contemplado. De acordo com o site oficial do Governo Federal, como existe uma análise prévia do orçamento do programa, os novos beneficiários não são cadastrados automaticamente.
Composição do programa
Para garantir que os beneficiários do programa possuam melhores condições, o Governo Federal criou cinco composições para o programa, sendo elas:
Benefício de Renda de Cidadania (BRC): concede um valor de R$ 142,00 a cada integrante da família.
Benefício Complementar (BCO): complementa o valor do benefício para R$ 600,00 aos beneficiários que não chegam a esse valor com o BRC.
Benefício Primeira Infância (BPI): concede um valor de R$ 150,00 a cada criança de 0 a 7 anos na família beneficiária.
Benefício Variável Familiar (BVF): concede um valor de R$ 50,00 a cada gestante, lactante ou crianças e adolescentes entre 7 a 18 anos incompletos.
Benefício Extraordinário de Transição (BET): concede um valor de transição às famílias que receberiam um valor menor do que o valor recebido na última cesta de benefícios, antes da modificação do programa.