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Radar da Imprensa

Câmara aprova urgência para PL de regulamentação de criptoativos; entenda

Projeto de lei exige segregação patrimonial das corretoras para proteção dos clientes

Por Jéssica Anjos

28/02/2024 | 17:25 Atualização: 28/02/2024 | 19:27

Criptomoedas: Câmara aprova urgência para "regra anti-FTX"

Foto: Envato Elements
Criptomoedas: Câmara aprova urgência para "regra anti-FTX" Foto: Envato Elements

Na noite de terça-feira (27) a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para oito projetos, entre eles estava o Projeto de Lei (PL) 4932/2023, que aborda as condições essenciais para a operação de corretoras de criptoativos no Brasil.

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O regime de urgência parlamentar é um mecanismo que visa acelerar a tramitação de um projeto de lei (PL) ou outra proposição no Congresso Nacional. Ele dispensa algumas formalidades e prazos regimentais, permitindo que a matéria seja votada mais rapidamente.

A medida visa proteger os clientes em caso de falha da empresa, como aconteceu com a FTX, corporação que faliu em 2022.

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No decorrer das apurações, os agentes responsáveis pelo caso revelaram que o líder e responsável pela criação da FTX, Sam Bankman-Fried, havia direcionado quantias bilionárias de clientes para aplicações de cunho pessoal.

O PL 4932/2023 exige que as corretoras de criptoativos segreguem o patrimônio dos clientes do patrimônio da empresa. Isso significa que os ativos dos clientes não podem ser usados para pagar as dívidas da corretora em caso de falha. Além disso, prevê como criminosa as pirâmides financeiras.

“Comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes”, reforça o Projeto de Lei 4932/2023.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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