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Radar da Imprensa

Procurando um carro novo? Veja quais doenças dão desconto na compra

Lei federal garante desconto para algumas doenças, saiba quais são elas

Por Jéssica Anjos

07/07/2025 | 16:37 Atualização: 07/07/2025 | 16:37

Saiba mais sobre a lei que garante desconto em impostos de veículos. Foto: Adobe Stock
Saiba mais sobre a lei que garante desconto em impostos de veículos. Foto: Adobe Stock

Para quem está pensando em trocar de carro, uma lei federal pode ajudar a economizar nesse momento. De acordo com a lei nº 8.989, pessoas com determinada condição de saúde podem conseguir desconto na hora de comprar um automóvel.

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O desconto vem no abatimento de impostos, o que representa uma economia de quase 30%. Abaixo, conheça quem tem direito ao benefício, como solicitar e quais são os requisitos para aproveitar essa vantagem na hora de comprar um carro novo.

O que diz a lei?

A lei nº 8.989 entrou em vigor em 1995, e funciona de forma federal. De lá para cá, o texto sofreu algumas alterações. Hoje, a legislação garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na hora da compra do veículo.

O texto diz que o desconto vale para: “pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.

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Como lembra publicação da Secretaria de São Paulo, outros impostos, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também entram na lista para descontos.

Quem pode solicitar o desconto?

Pessoas com deficiência física e/ou intelectual podem solicitar o desconto. A isenção do IPI, ICMS e IPVA pode ser integral ou parcial, a depender da condição. Abaixo, confira a lista de pessoas que podem exigir o benefício.

  • Autismo;
  • Cegueira (válido para familiares);
  • Deficiências físicas;
  • Deficiências intelectuais;
  • Deficiência auditiva.

Como solicitar o desconto?

O processo de desconto começa antes da compra do carro. O paciente precisa solicitar um laudo com um médico especialista. Depois, realizar o requerimento pelo site da Receita Federal. Com o requerimento aprovado, basta visitar a concessionária mais próxima.

Colaborou: Vitória Prates.

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