Assim, com a Carteira do Idoso em mãos, é possível aproveitar descontos ou gratuidades em transportes na terceira idade. Para isso, de acordo com a página de Serviços e Informações do Brasil, é preciso que o beneficiário possua 60 anos ou mais, esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e tenha renda inferior a dois salários mínimos. Dessa maneira, confira quais são e como emitir a documentação, de modo a garantir o direito.
1º Gratuidade em transportes interestaduais
O primeiro benefício da Carteira do Idoso é a gratuidade em transportes interestaduais rodoviários, ferroviários e aquaviários, contemplando idosos com os critérios mencionados acima. Para tal, os meios de transporte precisam fornecer, em todas as viagens, duas vagas para o benefício.
Assim, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, regulamentado pela Lei n.º 10.741/2003, os órgãos competentes definem os critérios de como a gratuidade será exercida. Dessa maneira, com a Carteira do Idoso, vale se informar, no momento de adquirir a passagem, sobre a disponibilidade dos assentos reservados.
2º Desconto de 50% em transportes interestaduais
Caso o idoso tente utilizar a gratuidade e as duas vagas disponíveis estejam ocupadas, é possível solicitar o desconto de 50% do valor da passagem. O benefício é válido, também, para duas vagas nos transportes, e engloba rotas rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias.
Como emitir a Carteira do Idoso
É possível solicitar a emissão da Carteira do Idoso online, por meio do site oficial do documento, segundo publicação do Serviços e Informações do Brasil. Caso prefira efetuar o requerimento presencialmente, basta se encaminhar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O documento possui prazo de 45 dias para a sua emissão.
Colaborou: Laura Mello.