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CLT ou PJ: quais são as principais diferenças?

Entenda as diferenças e vantagens de cada regime de contratação

CLT ou PJ: quais são as principais diferenças?
CLT ou PJ: quais são as principais diferenças? Foto: Adobe Stock

Com as transformações no mercado de trabalho, muitos profissionais têm se deparado com uma escolha importante: seguir o regime CLT ou atuar como Pessoa Jurídica (PJ). Essas duas modalidades possuem características bastante distintas, tanto em relação aos direitos trabalhistas quanto aos benefícios e obrigações.

A escolha entre trabalhar como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou PJ (Pessoa Jurídica) é uma decisão que impacta diretamente na vida profissional e financeira de muitos brasileiros.

O que é o regime CLT?

Conforme explicado nesta reportagem, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), implementada em 1943, constitui o conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil, sendo o modelo de contratação mais comum no país.

Os empregados vinculados a esse regime têm seus direitos e obrigações estabelecidos por lei, contemplando aspectos como piso salarial, carga horária, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Saiba mais aqui.

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Estabelecida como uma das modalidades mais populares de vínculos empregatícios, a contratação sob o regime CLT garante aos trabalhadores uma série de direitos assegurados por legislação, além de possibilitar o acesso a determinados benefícios:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada;
  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho com duração máxima de 8 horas diárias e com até 2 horas extraordinárias;
  • Hora extra remunerada superior a, no mínimo, 50% do valor da hora normal do colaborador;
  • Descanso semanal remunerado (DSR) – ao combinar com a empresa;
  • Trabalho noturno (22h às 5h) remunerado com um acréscimo de, pelo menos, 20% no valor da hora normal;
  • Férias de 30 dias anualmente e remuneradas;
  • Participação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Vale Transporte (VT);
  • 13º salário: Pagamento extra recebido no fim do ano;
  • Seguro-desemprego: Benefício concedido em caso de demissão sem justa causa;
  • Vale Refeição/Alimentação (VR/VA) – benefício não obrigatório.

Além disso, no regime CLT, a empresa é responsável por uma série de encargos e tributos, como INSS e FGTS, além de arcar com possíveis rescisões contratuais e outros custos trabalhistas.

O que é o Regime PJ?

No regime PJ, o profissional atua como uma empresa prestadora de serviços, emitindo notas fiscais para receber seu pagamento. Nessa modalidade, não há vínculo empregatício nem direitos trabalhistas previstos na CLT. O profissional é, basicamente, um autônomo que negocia diretamente com a empresa as condições de trabalho, como prazo, escopo de atividades e valores.

Os acordos sobre férias, horas extras e jornada de trabalho são ajustados em conjunto com o empregador.

Nessas situações, é imprescindível que o trabalhador seja formalizado como microempreendedor individual (MEI), uma vez que a prestação dos serviços ocorrerá por meio de terceirização. Dessa forma, algumas obrigações, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que anteriormente seriam da empresa, passam a ser responsabilidade do prestador de serviços.

Algumas características do regime PJ incluem:

  • Liberdade de negociação: O profissional pode definir suas condições de trabalho, como valores e tempo dedicado ao projeto.
  • Ausência de benefícios trabalhistas: Não há direito a 13º salário, férias remuneradas, FGTS ou seguro-desemprego.
  • Responsabilidade pelos encargos: O próprio PJ deve recolher seus tributos e contribuições previdenciárias.

Vantagens e desvantagens de cada modalidade

A escolha entre CLT e PJ depende de uma análise cuidadosa sobre as necessidades e expectativas do profissional. Veja alguns pontos a considerar:

  • Segurança e estabilidade (CLT)

Para quem busca estabilidade, o regime CLT é mais indicado. Os direitos trabalhistas oferecem uma proteção em momentos de crise ou desemprego, garantindo uma rede de segurança.

  • Autonomia e potencial de ganho (PJ)

Profissionais que preferem flexibilidade e têm a possibilidade de negociar melhores valores podem se beneficiar do modelo PJ. Em geral, o salário bruto do PJ é maior, pois não há descontos de encargos trabalhistas.

Sendo assim, a decisão de trabalhar como CLT ou PJ deve ser analisada com cuidado, levando em consideração as suas necessidades e objetivos profissionais.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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