

Muitas pessoas escolhem apenas viver juntas, sem oficializar a união no cartório ou na igreja. No entanto, estes casais podem enfrentar desafios jurídicos, especialmente no que diz respeito à herança.
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Muitas pessoas escolhem apenas viver juntas, sem oficializar a união no cartório ou na igreja. No entanto, estes casais podem enfrentar desafios jurídicos, especialmente no que diz respeito à herança.
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Vale destacar que a intenção de formar uma família não se limita a ter filhos, mas inclui compartilhar a vida, dividir responsabilidades financeiras, e cuidar um do outro.
Assim, a união estável é definida como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
A legislação brasileira reconhece os cônjuges como herdeiros necessários, mas a comprovação de uma união estável é essencial para garantir esse direito.
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No caso de uma união estável não for formalizada por Escritura Pública ou Instrumento Particular, é necessário buscar o reconhecimento judicial. Para isso, basta comprovar que a relação era pública. Aqui estão algumas formas de comprovação da união:
A união estável segue geralmente o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns, e ambos têm direito a eles em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros.
Colaborou: Renata Duque.
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