A reforma tributária que avança no Congresso Nacional promete trazer mudanças significativas na tributação sobre heranças e doações no Brasil. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em especial, deve passar por uma reestruturação que pode impactar diretamente os contribuintes.
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A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em 10 de julho de 2024 e que agora segue para o Senado, prevê a unificação nacional da alíquota do ITCMD. Atualmente, cada estado brasileiro possui autonomia para definir suas próprias alíquotas, que variam de fixas a progressivas. No entanto, se sancionada, a reforma instituirá uma alíquota progressiva única, com um teto máximo de 8%.
Essa mudança implica que herdeiros e donatários que receberem bens de maior valor poderão enfrentar um aumento na carga tributária. Vale citar que, no estado do Rio de Janeiro, a alíquota do ITCMD já é progressiva, variando entre 4% e 8%, portanto, com a aprovação da reforma, esses valores tendem a não sofrer muitas alterações.
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Assim como citamos nesta reportagem, desde que a reforma tributária começou a ser discutida, houve um aumento expressivo no número de doações em vida de bens a herdeiros. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram um crescimento de 22% nessas transações desde julho de 2023. Esse movimento pode ser interpretado como uma tentativa dos contribuintes de antecipar a transferência de patrimônio antes que as novas regras entrem em vigor.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre a transferência de bens ou direitos que ocorre sem troca de dinheiro, ou seja, através de heranças ou doações. Em regra, o pagamento do imposto é de responsabilidade de quem recebe o bem, seja o herdeiro em um processo de sucessão, seja o donatário em uma doação. Este imposto varia conforme o tipo de bem e a localização do mesmo.
No caso de imóveis, o ITCMD deve ser pago no estado onde o imóvel está localizado. Já para bens móveis, títulos e créditos, o local de recolhimento do imposto pode variar. Em situações de herança, o imposto é recolhido no estado onde se processa o inventário; para doações, o tributo é devido no estado de residência do doador.
O que muda no ITCMD com a reforma tributária?
Nesta reportagem mostramos que, a reforma tributária ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber a sanção presidencial. Se for sancionada, as novas regras só serão aplicadas integralmente em 2033. Até lá, o sistema atual continuará em vigor, com um período de transição para os novos tributos. No caso específico do ITCMD, as mudanças estão previstas para começar em 2025.
A modificação mais significativa é que o ITCMD será cobrado de maneira progressiva, conforme o valor do bem herdado ou doado, com uma alíquota máxima de 8%. Em outras palavras, quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior será a alíquota aplicável e, consequentemente, o imposto a ser pago. Isso sugere que pode haver um aumento na carga tributária.
Com a nova legislação, além da alíquota progressiva, outra mudança significativa é a alteração na cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos herdados. Se a reforma for sancionada, o ITCMD desses itens será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio, e não mais onde o inventário é processado.
Qual a alíquota do Rio de Janeiro?
Atualmente, no Rio de Janeiro, a taxa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) varia de acordo com o valor do bem transmitido. Essa variação, conhecida como alíquota progressiva, inicia em 4% e pode chegar a 8%. Ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a porcentagem incidente sobre ele.
Essa escala de tributação é dividida em seis faixas, cada uma com uma alíquota específica, confira:
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À medida que o debate avança, os contribuintes do Rio de Janeiro devem ficar atentos às mudanças das taxas do ITCMD e como elas poderão afetar o planejamento patrimonial e sucessório nos próximos anos.
Colaborou: Gabrielly Bento.