Casa nova, festa de casamento, enxoval e diversas outras preocupações surgem quando um casal decide formalizar sua união. No entanto, para além de todas estas decisões, escolher qual tipo de regime será escolhido também é importante.
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De acordo com Isaac de Oliveira, em matéria ao E-Investidor, a legislação brasileira indica seis tipos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória, participação final nos aquestos e regime misto.
A modalidade de regime misto merece destaque. Isso porque é a mais diferenciada, já que é uma combinação personalizada dos regimes existentes. O modelo é ajustado às necessidades específicas de um casal.
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Ou seja, o regime misto se aplica quando os cônjuges não se sentem 100% representados em nenhuma das cinco opções disponíveis. No entanto, vale citar que as regras específicas desta modalidade não podem ultrapassar os limites da legislação brasileira e os princípios gerais do direito.
“O instrumento que possibilitará a criação do regime patrimonial misto no casamento será o pacto antenupcial e, na união estável, o contrato de convivência”, afirma Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial, entrevistada pela reportagem.
Para entender melhor sobre os outros cinco tipos de regime e escolher o que mais se adequa ao casal, confira esta matéria.
Colaborou: Vitória Tedeschi.
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