Seja em supermercados, lojas ou farmácias, a pergunta “Deseja incluir o CPF na nota?” se tornou comum em estabelecimentos brasileiros. Apesar de familiar para muitos consumidores, poucos compreendem o verdadeiro impacto de inserir o CPF no documento fiscal. Além de ajudar no combate à sonegação, essa prática pode oferecer vantagens financeiras.
Por que incluir o CPF na nota?
Conforme explicado nesta matéria, quando o consumidor solicita a inclusão do CPF na nota fiscal, ele força o estabelecimento a emitir o documento fiscal, o que garante o recolhimento de impostos devidos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Dessa forma, a prática contribui para o combate à sonegação fiscal, um crime que ocorre quando empresas ocultam ou omitem ganhos para reduzir o pagamento de impostos.
Além disso, a maioria dos estados brasileiros oferece programas de incentivo ao consumidor que participa desse processo. Ao cadastrar-se nas plataformas desses programas, o cliente pode receber de volta uma parte do ICMS recolhido pela empresa onde realizou a compra.
Programas disponíveis por estado
Vários estados possuem programas específicos para estimular o uso do CPF na nota. Entre os mais populares, destacam-se:
- Nota Fiscal Cidadã de Alagoas;
- Nota Premiada Bahia;
- Sua Nota Tem Valor (Ceará);
- Nota Legal do Distrito Federal;
- Nota Legal do Maranhão;
- Educação Fiscal (Minas Gerais);
- Nota Fiscal Cidadã do Pará;
- Nota Paraná;
- Nota Carioca;
- Nota Potiguar;
- Nota Fiscal Gaúcha;
- Nota Legal Rondoniense;
- Nota Fiscal Paulista;
- Nota da Gente (Sergipe).
Esses programas permitem que o consumidor acumule créditos que podem ser utilizados para abatimento de impostos, como o IPVA, ou até convertidos em prêmios e sorteios, dependendo da iniciativa de cada estado.
Como ganhar mais com o CPF na nota?
Para maximizar os benefícios desses programas, a principal estratégia é simples: sempre solicitar a inclusão do CPF em compras de maior valor. Quanto maior a compra, maior será a parcela de ICMS a ser devolvida ao consumidor.
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No entanto, é importante entender que as alíquotas do ICMS variam de estado para estado e entre diferentes tipos de produtos. Por exemplo, em São Paulo, peixarias e açougues devolvem até 30% do total de imposto recolhido, enquanto bares e padarias devolvem 10%. Logo, compras feitas em estabelecimentos com uma alíquota maior podem gerar mais créditos.
Outro detalhe relevante é que o ICMS é um imposto não-cumulativo. Isso significa que, em muitas transações, o que o estabelecimento pagou de imposto na compra dos produtos pode ser abatido do valor total a ser pago ao governo. Esse fator pode impactar o valor final de créditos a ser repassado ao consumidor.
Como consultar seus créditos?
Após cadastrar-se na plataforma correspondente ao seu estado, o consumidor pode acompanhar os créditos acumulados diretamente nos portais dos programas. Vale a pena monitorar esses valores com frequência, pois alguns programas estabelecem prazos de validade para o uso dos créditos.
Além disso, é fundamental acompanhar os sorteios e premiações oferecidos. Estados como Bahia e Ceará, por exemplo, realizam sorteios mensais com prêmios em dinheiro para os participantes do programa.
Desta forma, ao participar dos programas de CPF na nota, o consumidor não apenas pode garantir uma compensação financeira, mas também contribui para o fortalecimento da economia local. A emissão correta de notas fiscais promove a arrecadação de impostos, que, por sua vez, pode ser revertida em serviços públicos.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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