

A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem iniciar a declaração do Imposto de Renda 2025. No entanto, a versão pré-preenchida só estará disponível para acesso a partir de 1º de abril, conforme anunciou a Receita Federal na última quarta-feira (12), quando também foram divulgadas as regras atualizadas para o envio do documento neste ano.
Desde a última quinta-feira (13), o sistema da Receita Federal está liberado para download, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento manual da declaração. A recomendação é que todos os comprovantes financeiros estejam organizados, a fim de evitar inconsistências que possam gerar pendências ou a necessidade de retificações.
Os cidadãos que optarem pela versão pré-preenchida continuarão tendo prioridade na restituição, de acordo com a Receita.
Publicidade
O envio da declaração pode ser feito por meio do portal gov.br, sendo necessário possuir conta de nível prata ou ouro para acessá-lo. Para maior segurança, o órgão reforça que não é preciso compartilhar senhas para acessar o sistema. Caso necessário, é possível autorizar um contador ou um terceiro de confiança para realizar o envio da declaração, sem que o contribuinte perca o controle sobre o procedimento.
Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?
A documentação exigida para a declaração do Imposto de Renda envolve informações sobre rendimentos, patrimônio e despesas dedutíveis. Veja a seguir os principais documentos que devem ser separados:
- CPF do declarante e dependentes: é necessário informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração;
- Declaração do ano anterior: ajuda a agilizar o preenchimento e a evitar inconsistências;
- Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): fornecido pelo empregador ou contador, contém informações sobre salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte. Para aposentados, o informe está disponível no portal Meu INSS.
- Informes de rendimentos de bancos e corretoras: detalham rendimentos de aplicações financeiras, como investimentos em renda fixa e ações;
- Comprovantes de aluguéis pagos e recebidos: devem ser informados na declaração e podem ser obtidos com a imobiliária ou por meio dos recibos bancários;
- Comprovantes de compra e venda de bens: em caso de aquisição ou venda de imóveis, veículos ou embarcações, é necessário reunir documentos que informem o valor e a forma de pagamento;
- Recibos de saúde e educação: despesas médicas e educacionais podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.
Separar a documentação correta com antecedência é essencial para evitar contratempos e garantir uma declaração precisa. Quem organiza os documentos antecipadamente, reduz as chances de erros e de cair na malha fina.
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.704,00.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
Colaborou: Gabrielly Bento.
Publicidade