• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS?

Entenda como a depressão pode afetar sua vida profissional e quais são seus direitos perante o INSS

Por Jéssica Anjos

31/10/2024 | 10:10 Atualização: 31/10/2024 | 23:59

Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS?
Foto: Adobe Stock
Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS? Foto: Adobe Stock

A depressão, um dos transtornos mentais mais prevalentes no Brasil, afeta milhões de pessoas em diferentes graus, impactando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. Para muitos, a questão central é: quem sofre de depressão tem direito ao auxílio-doença, benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Leia mais:
  • Auxílio-doença pode ser solicitado nas agências dos Correios? Veja como
  • 800 mil idosos com mais de 60 anos terão benefício cancelado? Saiba a verdade
  • INSS: como solicitar o auxílio-doença após um acidente de trabalho? Veja passo a passo
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O INSS registra a depressão como uma condição de saúde passível de gerar incapacidade temporária ou permanente, dependendo da gravidade do quadro clínico.

Nos casos em que a doença impeça a segurança da realização de atividades laborais, pode haver o direito ao auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente. Contudo, nem todos os diagnósticos de depressão garantem automaticamente o benefício. A concessão do auxílio requer comprovações específicas.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Segundo a Agência do Governo, para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa apresentar laudos médicos detalhados, comprovando o diagnóstico e os tratamentos realizados. O profissional de saúde deve especificar o grau de incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho.

O INSS, então, realiza uma perícia médica, que analisa a documentação e a condição do segurado. Somente se constatada a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o benefício é concedido.

Como solicitar?

A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha o tipo de perícia e siga as instruções exibidas;
  • Forneça as informações solicitadas para finalizar a solicitação.

Existe tempo de duração do benefício?

O período de duração do auxílio-doença é previsto pela Perícia Médica Federal, com base nas avaliações da capacidade de retorno ao trabalho. Porém, o segurado pode pedir prorrogação caso considere que ainda não tem condições de retomar suas atividades no prazo determinado.

Nesse pedido, o INSS pode avaliar a continuidade do auxílio por invalidez temporária, a conversão para benefício por invalidez permanente, como a aposentadoria por invalidez, ou ainda a concessão do auxílio-acidente – benefício destinado a quem, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse pedido deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, via telefone (135) ou pelo aplicativo Meu INSS.

Qual valor do auxílio-doença?

O cálculo do auxílio-doença é baseado na média dos últimos salários de contribuição do segurado, correspondendo geralmente a 91% deste valor. No entanto, existe um teto máximo determinado pelo INSS, que é revisado anualmente.

Por exemplo, se o salário médio de um trabalhador é de R$ 1.800, o auxílio será de 91% desse valor, resultando em R$ 1.638. Caso o teto máximo fosse, por exemplo, R$ 2.500, esse seria o limite do benefício, mesmo que um salário médio do segurado fosse superior a esse valor.

Publicidade

Dessa forma, a depressão pode ser amparada pelo auxílio-doença desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, atendendo aos requisitos do INSS.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Auxílio-doença
  • Depressão
  • INSS
  • Instituto Nacional do Seguro Social
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Cotações
17/12/2025 10h29 (delay 15min)
Câmbio
17/12/2025 10h29 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje perde quase 4 mil pontos entre abertura e fechamento com ata do Copom e payroll

  • 2

    Ranking de dividendos: veja quais empresas foram as melhores pagadoras em 2025

  • 3

    Escândalos corporativos abalam confiança no Novo Mercado? Veja o que dizem especialistas em governança

  • 4

    Ibovespa hoje fecha acima de 162 mil pontos com prévia do PIB e expectativa por payroll dos EUA

  • 5

    O ano em que o bitcoin andou de lado e a memecoin de Trump disparou; veja o top 5 das criptos em 2025

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (17/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (17/12)
Imagem principal sobre o Nota fiscal de 2026: o que é IBS?
Logo E-Investidor
Nota fiscal de 2026: o que é IBS?
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: como registrar seu bolão
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: como registrar seu bolão
Imagem principal sobre o Como acessar o Aplicativo Bolsa Família se você não possui senha cadastrada
Logo E-Investidor
Como acessar o Aplicativo Bolsa Família se você não possui senha cadastrada
Imagem principal sobre o Resultado da Quina 6904: HORÁRIO DIFERENTE HOJE (16); veja quando será o sorteio
Logo E-Investidor
Resultado da Quina 6904: HORÁRIO DIFERENTE HOJE (16); veja quando será o sorteio
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: quantos vencedores foram da Bahia?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: quantos vencedores foram da Bahia?
Imagem principal sobre o Como o calendário do Bolsa Família é organizado?
Logo E-Investidor
Como o calendário do Bolsa Família é organizado?
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: quais são as vantagens de fazer um bolão?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: quais são as vantagens de fazer um bolão?
Últimas: Radar da Imprensa
IPVA 2026: motoristas de São Paulo podem conseguir desconto de 3%; saiba como
Radar da Imprensa
IPVA 2026: motoristas de São Paulo podem conseguir desconto de 3%; saiba como

Caso o proprietário prefira, o pagamento do imposto pode ser realizado em até cinco vezes

16/12/2025 | 17h58 | Por Jéssica Anjos
Quanto tempo de trabalho rural é preciso cumprir para se aposentar? Veja
Radar da Imprensa
Quanto tempo de trabalho rural é preciso cumprir para se aposentar? Veja

O trabalhador rural que deseja se aposentar precisa atender a regras próprias da Previdência Social

16/12/2025 | 16h20 | Por Jéssica Anjos
É preciso ter saldo na conta do FGTS para receber saque calamidade? Entenda
Radar da Imprensa
É preciso ter saldo na conta do FGTS para receber saque calamidade? Entenda

A modalidade de retirada fica disponível aos trabalhadores após publicação de portaria do MIDR

16/12/2025 | 15h28 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (16/12)?
Radar da Imprensa
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (16/12)?

Os repasses, que teriam início nos dez últimos dias do mês, iniciaram-se no dia 10 de dezembro de 2025

16/12/2025 | 14h56 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador