• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS?

Entenda como a depressão pode afetar sua vida profissional e quais são seus direitos perante o INSS

Por Jéssica Anjos

31/10/2024 | 10:10 Atualização: 31/10/2024 | 23:59

Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS?
Foto: Adobe Stock
Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS? Foto: Adobe Stock

A depressão, um dos transtornos mentais mais prevalentes no Brasil, afeta milhões de pessoas em diferentes graus, impactando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. Para muitos, a questão central é: quem sofre de depressão tem direito ao auxílio-doença, benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Leia mais:
  • Auxílio-doença pode ser solicitado nas agências dos Correios? Veja como
  • 800 mil idosos com mais de 60 anos terão benefício cancelado? Saiba a verdade
  • INSS: como solicitar o auxílio-doença após um acidente de trabalho? Veja passo a passo
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O INSS registra a depressão como uma condição de saúde passível de gerar incapacidade temporária ou permanente, dependendo da gravidade do quadro clínico.

Nos casos em que a doença impeça a segurança da realização de atividades laborais, pode haver o direito ao auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente. Contudo, nem todos os diagnósticos de depressão garantem automaticamente o benefício. A concessão do auxílio requer comprovações específicas.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Segundo a Agência do Governo, para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa apresentar laudos médicos detalhados, comprovando o diagnóstico e os tratamentos realizados. O profissional de saúde deve especificar o grau de incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho.

O INSS, então, realiza uma perícia médica, que analisa a documentação e a condição do segurado. Somente se constatada a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o benefício é concedido.

Como solicitar?

A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha o tipo de perícia e siga as instruções exibidas;
  • Forneça as informações solicitadas para finalizar a solicitação.

Existe tempo de duração do benefício?

O período de duração do auxílio-doença é previsto pela Perícia Médica Federal, com base nas avaliações da capacidade de retorno ao trabalho. Porém, o segurado pode pedir prorrogação caso considere que ainda não tem condições de retomar suas atividades no prazo determinado.

Nesse pedido, o INSS pode avaliar a continuidade do auxílio por invalidez temporária, a conversão para benefício por invalidez permanente, como a aposentadoria por invalidez, ou ainda a concessão do auxílio-acidente – benefício destinado a quem, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse pedido deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, via telefone (135) ou pelo aplicativo Meu INSS.

Qual valor do auxílio-doença?

O cálculo do auxílio-doença é baseado na média dos últimos salários de contribuição do segurado, correspondendo geralmente a 91% deste valor. No entanto, existe um teto máximo determinado pelo INSS, que é revisado anualmente.

Por exemplo, se o salário médio de um trabalhador é de R$ 1.800, o auxílio será de 91% desse valor, resultando em R$ 1.638. Caso o teto máximo fosse, por exemplo, R$ 2.500, esse seria o limite do benefício, mesmo que um salário médio do segurado fosse superior a esse valor.

Publicidade

Dessa forma, a depressão pode ser amparada pelo auxílio-doença desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, atendendo aos requisitos do INSS.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Auxílio-doença
  • Depressão
  • INSS
  • Instituto Nacional do Seguro Social
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Cotações
18/02/2026 4h11 (delay 15min)
Câmbio
18/02/2026 4h11 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Queremos cobrar menos por assinatura e aproximar o investidor, diz CEO da Empiricus

  • 2

    Carnaval: bancos têm modo de proteção para golpes; veja como ativar nos apps

  • 3

    Do samba ao pregão: 5 filmes e 1 série sobre mercado financeiro para maratonar no feriado prolongado

  • 4

    Do glitter ao hotel: ficou mais caro curtir o carnaval este ano?

  • 5

    Folia sem ficar no vermelho: especialistas ajudam a gastar menos e se planejar para a vida pós carnaval

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Saque FGTS: veja 3 documentos necessários para o trabalhador avulso
Logo E-Investidor
Saque FGTS: veja 3 documentos necessários para o trabalhador avulso
Imagem principal sobre o Imposto de Renda MEI: onde consultar o recibo após a entrega da DASN?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda MEI: onde consultar o recibo após a entrega da DASN?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Bahia: como efetuar o pagamento?
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Bahia: como efetuar o pagamento?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Bahia: veja o calendário de vencimento das parcelas
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Bahia: veja o calendário de vencimento das parcelas
Imagem principal sobre o Imposto de Renda MEI: como fazer a declaração de 2026?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda MEI: como fazer a declaração de 2026?
Imagem principal sobre o Tele Sena de Carnaval 2026: campanha premiará até R$ 4,7 milhões
Logo E-Investidor
Tele Sena de Carnaval 2026: campanha premiará até R$ 4,7 milhões
Imagem principal sobre o Bolsa Família: o que é o Benefício Primeira Infância (BPI)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: o que é o Benefício Primeira Infância (BPI)?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: o que é o Benefício Extraordinário de Transição (BET)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: o que é o Benefício Extraordinário de Transição (BET)?
Últimas: Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (17)? Entenda como fica o funcionamento no Carnaval
Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (17)? Entenda como fica o funcionamento no Carnaval

Com o feriado de Carnaval, há muitas dúvidas sobre o funcionamento dos bancos e seus canais digitais

17/02/2026 | 11h35 | Por Jéssica Anjos
Bancos abrem hoje (16)? Saiba como fica o funcionamento das agências no Carnaval
Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (16)? Saiba como fica o funcionamento das agências no Carnaval

O período costuma gerar dúvidas, já que o atendimento presencial sofre alterações em todo o país

16/02/2026 | 11h39 | Por Jéssica Anjos
Show do Harry Styles no Brasil: todos os setores já esgotaram? Veja o valor dos ingressos
Radar da Imprensa
Show do Harry Styles no Brasil: todos os setores já esgotaram? Veja o valor dos ingressos

O cantor britânico se apresentará no Estádio MorumBIS nos dias 17, 18, 21 e 24 de julho de 2026

13/02/2026 | 17h05 | Por Jéssica Anjos
FGTS: a segunda etapa do saldo retido ainda está sendo paga?
Radar da Imprensa
FGTS: a segunda etapa do saldo retido ainda está sendo paga?

A Caixa Econômica Federal realizou os repasses do saldo aos trabalhadores enquadrados na MP 1.331/25

13/02/2026 | 16h35 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador