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Radar da Imprensa

Dia do pagamento: quando será o 5º dia útil de abril 2025?

Confira os prazos de pagamento dos salários de abril e os impactos dos feriados

Por Jéssica Anjos

31/03/2025 | 15:05 Atualização: 31/03/2025 | 15:05

Dia do pagamento quando será o 5º dia útil de abril 2025
Foto: Adobe Stock
Dia do pagamento quando será o 5º dia útil de abril 2025 Foto: Adobe Stock

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber seus salários referentes a março de 2025 até o dia 7 de abril, uma segunda-feira, respeitando o prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 459 da legislação determina que os pagamentos devem ser realizados até o quinto dia útil de cada mês.

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O cálculo dos dias úteis considera apenas os dias de expediente normal, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais. Em abril de 2025, os cinco primeiros dias úteis são: 1º de abril (terça-feira), 2 de abril (quarta-feira), 3 de abril (quinta-feira), 4 de abril (sexta-feira) e 7 de abril (segunda-feira), que será a data-limite para o pagamento.

A celebração da Páscoa, marcada para o dia 20 de abril (domingo), não interfere nos prazos, pois a legislação se baseia exclusivamente nos dias úteis. Da mesma forma, o feriado da Sexta-feira Santa, em 18 de abril, não afeta a data final para o pagamento dos salários.

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Outro feriado relevante no período é o Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Apesar de ser um feriado nacional e, portanto, não contar como dia útil, ele influencia o pagamento de maio. Com isso, o quinto dia útil do mês seguinte será no dia 8 de maio (quinta-feira), e não no dia 7, como ocorreria caso não houvesse feriado.

Calendário de pagamentos de 2025

Abaixo, o calendário reflete os quintos dias úteis para cada mês, levando em conta os feriados, como a Páscoa. Veja:

Dessa forma, o calendário de pagamentos se mantém dentro do previsto pela legislação trabalhista, garantindo que os trabalhadores recebam seus vencimentos sem atrasos. Empregadores devem estar atentos às datas para evitar possíveis penalidades pelo descumprimento das regras da CLT.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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