• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Você sabia? Este direito da CLT pode defender seus benefícios trabalhistas

Desconhecida por muitos, essa lei estabelece limites de tempo para que ex-funcionários cobrem valores na Justiça

Por Jéssica Anjos

30/04/2025 | 14:05 Atualização: 30/04/2025 | 14:05

Entenda o direito do CLT que nem todos conhecem e pode proteger seus benefícios
Foto: Adobe Stock
Entenda o direito do CLT que nem todos conhecem e pode proteger seus benefícios Foto: Adobe Stock

Muitos brasileiros desconhecem um dos principais direitos após o fim de um contrato de trabalho: a prescrição trabalhista. Esse conceito legal estabelece prazos específicos para que o trabalhador entre com ações na Justiça e garanta valores que acredita ter direito. Ignorar esses prazos pode significar o adeus definitivo a benefícios não pagos.

Leia mais:
  • 13º do INSS começa a ser pago hoje (24); veja quem recebe e como consultar
  • CLT: confira os 10 benefícios do regime de trabalho
  • CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A prescrição no âmbito trabalhista tem uma função importante: dar estabilidade às relações entre empregador e empregado. Ela impede, por exemplo, que uma reclamação trabalhista seja feita décadas após a saída de uma empresa, situação que geraria insegurança jurídica e dificuldades na obtenção de provas.

Como a regra funciona?

De forma geral, quem deixa uma empresa tem até dois anos para ingressar com uma ação judicial — o que se chama de prescrição bienal. Dentro desse processo, no entanto, só é possível cobrar verbas relativas aos últimos cinco anos de vínculo — regra conhecida como prescrição quinquenal.

Há ainda um terceiro tipo: a prescrição intercorrente, que ocorre quando um processo já iniciado fica sem movimentação por mais de dois anos, podendo ser arquivado definitivamente.

Exemplo prático

Para entender melhor, imagine um trabalhador que prestou serviços de 2015 até janeiro de 2020. Se decidir entrar com uma ação, terá até janeiro de 2022 para isso. Mesmo assim, só poderá cobrar valores não pagos desde janeiro de 2017 — os direitos anteriores já estariam fora do prazo legal.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Além disso, os cinco anos de prazo contam a partir do momento em que o direito foi desrespeitado. Por exemplo, se um adicional de periculosidade deixou de ser pago em agosto de 2018, o profissional pode requerer esse valor até agosto de 2023, se ainda estiver dentro dos dois anos após a saída da empresa.

O que diz a legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em alinhamento com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, é clara: o trabalhador tem dois anos após o desligamento para procurar a Justiça, e pode cobrar valores de até cinco anos anteriores ao processo. Processos parados por mais de dois anos também podem ser considerados extintos.

Além disso, não basta apenas protocolar uma ação: o acompanhamento do andamento processual é indispensável. Quando o trabalhador não comparece às audiências ou não cumpre etapas obrigatórias, o processo pode ser encerrado por inatividade.

A prescrição é importante para as empresas?

Para o empregador, saber das regras da prescrição trabalhista é essencial para evitar passivos e custos inesperados. Empresas organizadas mantêm arquivos atualizados, como contratos, comprovantes e folhas de pagamento, e contam com orientação jurídica para reduzir riscos.

Como garantir seus direitos?

Assim que notarem qualquer possível irregularidade em sua demissão, os empregados devem registrar a data do desligamento, reunir comprovantes e buscar orientação especializada. Já os empregadores devem manter departamentos de recursos humanos preparados para seguir as normas trabalhistas e evitar litígios.

A prescrição trabalhista pode trazer tranquilidade às empresas, quanto uma dor de cabeça para funcionários desinformados. Por isso, o conhecimento da lei é um passo importante na preservação de direitos — e no cumprimento de deveres.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Benefícios
  • CLT
  • prescrição trabalhista
Cotações
20/02/2026 3h25 (delay 15min)
Câmbio
20/02/2026 3h25 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Como comprar dólar e pagar menos no exterior: os melhores apps e contas globais para viajar em 2026

  • 2

    NYT: crises estão por toda parte, mas os mercados parecem não se importar

  • 3

    BC decreta liquidação do Banco Pleno, de ex-sócio do Master; veja o que fazer se você tem CDB ou dinheiro na instituição

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em queda em dia de liquidação do Banco Pleno, pressão sobre Vale e ata do Fed

  • 5

    Como recuperar dinheiro do Banco Pleno após liquidação: veja passo a passo do FGC

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda: a tabela de 2025 foi alterada?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda: a tabela de 2025 foi alterada?
Imagem principal sobre o Harry Styles no Brasil 2026: todos os setores já esgotaram? Veja o valor dos ingressos
Logo E-Investidor
Harry Styles no Brasil 2026: todos os setores já esgotaram? Veja o valor dos ingressos
Imagem principal sobre o IPVA São Paulo 2026: como efetuar o pagamento do tributo?
Logo E-Investidor
IPVA São Paulo 2026: como efetuar o pagamento do tributo?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda: o que são as despesas dedutíveis?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda: o que são as despesas dedutíveis?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda: o que pode ser dedutível no valor?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda: o que pode ser dedutível no valor?
Imagem principal sobre o 13º salário 2026: as datas de pagamento já foram divulgadas?
Logo E-Investidor
13º salário 2026: as datas de pagamento já foram divulgadas?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que muda na apuração anual?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que muda na apuração anual?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Ceará: é possível ter desconto no pagamento?
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Ceará: é possível ter desconto no pagamento?
Últimas: Radar da Imprensa
Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes
Radar da Imprensa
Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes

O evento automobilístico ocorre no Autódromo de Interlagos, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026

19/02/2026 | 18h18 | Por Jéssica Anjos
Foi demitido e aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda se você recebe a multa rescisória
Radar da Imprensa
Foi demitido e aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda se você recebe a multa rescisória

A modalidade permite retirada anual, mas impõe regras em caso de demissão sem justa causa

19/02/2026 | 18h02 | Por Jéssica Anjos
PREVBarco do INSS: 7 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026
Radar da Imprensa
PREVBarco do INSS: 7 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026

As embarcações retornaram os atendimentos às populações em 09 de fevereiro deste ano

19/02/2026 | 16h57 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: saiba como alterar conta do banco para receber restituição
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: saiba como alterar conta do banco para receber restituição

Os contribuintes que não receberem o depósito podem corrigir os dados bancários pelo e-CAC

19/02/2026 | 16h53 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador