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Dissídio: o que é e quando é pago em 2025?

Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos prazos e regras para receber o reajuste salarial

Por Jéssica Anjos

03/02/2025 | 12:41 Atualização: 03/02/2025 | 12:41

Dissídio
Foto: Adobe Stock
Dissídio Foto: Adobe Stock

O dissídio salarial é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada e representa o reajuste nos vencimentos de acordo com negociações entre sindicatos e empregadores. Esse ajuste salarial tem impacto direto na remuneração e em benefícios, como vale-alimentação e FGTS, garantindo o poder de compra dos profissionais.

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Mas afinal, quando esse reajuste será concedido em 2025? E qual o prazo para as empresas efetuarem o pagamento? Entenda os detalhes.

O que é o dissídio salarial?

O dissídio salarial é o mecanismo pelo qual os trabalhadores de uma determinada categoria recebem um reajuste em seus salários, fruto de negociações coletivas ou de decisões judiciais quando não há acordo entre as partes envolvidas.

A revisão dos valores salariais busca acompanhar a inflação e garantir que o empregado mantenha seu poder aquisitivo, além de preservar direitos acordados em convenções coletivas. Esse reajuste também afeta benefícios como vale-transporte, participação nos lucros e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quem tem direito ao dissídio?

Qualquer empregado contratado conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao reajuste salarial determinado pelo dissídio. Para que esse reajuste seja aplicado, é indispensável que o funcionário esteja em exercício na empresa no momento em que o acordo é firmado.

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Funcionários que ingressam na empresa pouco antes da data do reajuste têm direito ao aumento proporcional ao período trabalhado. No entanto, se a contratação ocorrer no mês em que o dissídio entra em vigor ou posteriormente, o profissional não será contemplado com o reajuste naquele ano.

Qual o prazo para pagamento do dissídio? Quando será pago em 2025?

O pagamento do dissídio segue a data-base da categoria, ou seja, o mês estabelecido no acordo coletivo como referência para a aplicação do reajuste. Em regra, as empresas devem efetuar o pagamento do novo valor já na folha salarial do primeiro mês vigente após a definição do dissídio.

Se houver atrasos na negociação e o reajuste for oficializado após a data-base, a empresa deve compensar os meses anteriores, garantindo o pagamento retroativo.

O que fazer se a empresa não pagar o reajuste?

Caso a empresa descumpra a obrigatoriedade do pagamento do dissídio, o trabalhador pode buscar suporte do sindicato da categoria ou ingressar com uma ação judicial. O empregador que não respeitar a norma pode ser penalizado com multas, juros e outras sanções legais.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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