Estado inicia reembolso do IPVA para diversos motoristas; veja se você está na lista
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Em resposta aos prejuízos causados pelas chuvas intensas que devastaram o Rio Grande do Sul durante abril e maio de 2024, o governo estadual anunciou uma ação emergencial para os donos de veículos que foram completamente destruídos pelas enchentes. A iniciativa prevê o reembolso integral do valor pago no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para esses contribuintes.
A medida busca aliviar financeiramente diversas famílias gaúchas que tiveram grandes perdas materiais. Segundo o governo, mesmo aqueles que ainda não haviam quitado o tributo poderão ter acesso ao reembolso, desde que comprovem que o automóvel foi caracterizado como perda total.
Como ter acesso ao reembolso do IPVA?
Para ter direito ao benefício, o proprietário deve apresentar um laudo oficial de sinistro emitido pela Polícia Civil do estado, atestando que o veículo está completamente inutilizado.
A devolução está condicionada à inexistência de cobertura por parte de seguradoras — ou seja, o ressarcimento será concedido apenas a quem não contratou seguro para o automóvel.
O processo de análise é conduzido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que avalia individualmente cada pedido. A pasta afirma que todas as etapas seguem critérios rigorosos e transparentes, respeitando as normas legais em vigor.
Veja a documentação necessária para solicitar o reembolso do IPVA:
Documento de identidade (RG) e CPF do proprietário;
Comprovante de residência recente;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Comprovante de baixa do veículo junto ao Detran-RS, indicando que foi classificado como perda total.
Quem tiver interesse em solicitar o reembolso do IPVA deve reunir toda a documentação exigida e procurar a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul para dar início ao processo. O atendimento é feito conforme análise individual, e o pedido deve ser formalizado dentro dos critérios estabelecidos pelo governo estadual.