Publicidade
Mudanças começarão a valer no dia 30 de março com o início das novas concessões de rodovias
O percentual do desconto varia conforme o histórico de infrações no trânsito
Processo é garantido por lei e pode ser feito de forma administrativa ou judicial
Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail
Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.
Invista em informação