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Radar da Imprensa

FGTS: posso alterar o saque-aniversário pelo saque-rescisão em qualquer momento?

Muitos podem ter dúvidas sobre a possibilidade de realizar a mudança quando houve a contratação da antecipação do saque-aniversário

Por Jéssica Anjos

17/03/2026 | 20:52 Atualização: 17/03/2026 | 20:52

Há diversas formas de consultar o valor disponível no FGTS. (Foto: Adobe Stock)
Há diversas formas de consultar o valor disponível no FGTS. (Foto: Adobe Stock)

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter dúvidas sobre a possibilidade de retornar ao saque-rescisão, modalidade que permite retirar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.

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O questionamento pode ser ainda maior quando se trata da mudança nos casos em que houve a contratação antecipada do saque-aniversário.

É possível alterar saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?

Nesse caso, a resposta é: não. Conforme a Caixa Econômica Federal, após a contratação, só é possível realizar a alteração do saque-aniversário para o saque-rescisão após o término das parcelas de empréstimo.

O que é o saque-aniversário?

Ao escolher a modalidade saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito de retirar uma parte do dinheiro disponível no Fundo de Garantia todos os anos, sempre no mês em que completa aniversário.

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O valor liberado não corresponde ao total do saldo, mas sim a uma porcentagem definida, conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Quantidade de parcelas que podem ser antecipadas

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário tem a possibilidade de antecipar até cinco parcelas anuais do benefício.

Como consultar o valor do FGTS?

Há diferentes formas de consultar o valor disponível no FGTS, como:

  • Aplicativo da sua conta na CAIXA;
  • Internet Banking CAIXA;
  • E pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As opções estão disponíveis na loja de aplicativos, tanto para sistema iOS quanto para Android.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

No caso de diretores que não possuem vínculo empregatício formal, a inclusão no fundo pode ocorrer, desde que seja uma decisão do empregador.

Colaborou: Amanda Martins.

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