Diminuição na antecipação das parcelas em 2026
Conforme publicação no site oficial da Caixa Econômica Federal, haverá diminuição de duas parcelas para a antecipação do saque-aniversário em 2026. Isso, pois, a partir do dia 01 de novembro de 2026, será permitido o adiantamento de até três parcelas anuais da categoria.
O site oficial do FGTS fornece um exemplo para auxiliar no entendimento da mudança. É apresentado o caso de um trabalhador, nascido em dezembro, que deseja contratar um adiantamento do saque-aniversário a partir do dia 01 de novembro de 2026. Nesse contexto, a operação poderá ser realizada, mas será adiantado apenas o valor das parcelas programadas para os anos de 2026, 2027 e 2028.
O que mais foi alterado com a resolução?
A resolução 1.130 trouxe outras alterações para o uso do adiantamento do saque-aniversário, como o valor mínimo e máximo de parcelas antecipadas, as regras para a contratação de empréstimos e o bloqueio do fundo para garantia.
Valores mínimos e máximos adiantados
Será possível antecipar, no mínimo, R$ 100,00 e, no máximo, R$ 500,00 por parcela anual. Desse modo, após 01 de novembro de 2026, o valor máximo a ser adiantado com o saque-aniversário será de R$ 1.500,00.
Nova contratação
Para efetuar uma nova contratação de antecipação do saque-aniversário com uma instituição financeira, é necessário que o contrato atual seja quitado.
Bloqueio do fundo para garantia
Desde 01 de novembro de 2025, o trabalhador só pode autorizar que uma instituição financeira realize a consulta de saldo para bloqueio do fundo em garantia de um empréstimo 90 dias após a escolha do saque-aniversário.
Colaborou: Laura Mello.