

O FGTS Digital está introduzindo uma utilidade inovadora no módulo “Remunerações para Fins Rescisórios”, destinada a simplificar o processo de cálculo da indenização rescisória.
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O FGTS Digital está introduzindo uma utilidade inovadora no módulo “Remunerações para Fins Rescisórios”, destinada a simplificar o processo de cálculo da indenização rescisória.
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O anúncio, publicado no site do Governo, destaca a disponibilidade de uma nova ferramenta em teste, que permite aos empregadores importar o histórico de remunerações de vários trabalhadores de uma só vez.
A nova funcionalidade está disponível em Produção Limitada, o que significa que ainda está em fase de testes. Para utilizá-la, os empregadores devem seguir os seguintes passos:
Em seguida, torna-se possível revisar todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo do vínculo empregatício, facilitando a edição de informações necessárias diretamente no FGTS Digital. Essa etapa é crucial para calcular com precisão o valor da indenização compensatória, conhecida como multa do FGTS.
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Uma característica notável deste novo recurso é a capacidade de editar as remunerações de diversos colaboradores ao mesmo tempo, desde que estejam vinculados ao mesmo empregador.
Vale destacar que, durante a fase de testes, as remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital, que é janeiro/2023. Portanto, pagamentos subsequentes serão obrigatoriamente originados das informações fornecidas através do eSocial, não sendo possível efetuar alterações diretamente no FGTS Digital.
Com essa inovação, o FGTS Digital busca simplificar e agilizar o processo de cálculo de indenização rescisória, proporcionando maior controle e eficiência aos empregadores durante esse procedimento.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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