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Radar da Imprensa

FGTS: aderi ao saque-aniversário e não contratei a antecipação, posso voltar ao saque-rescisão?

Entenda como funcionam as regras de transição entre as modalidades de saque do fundo

Por Jéssica Anjos

18/03/2026 | 17:57 Atualização: 18/03/2026 | 17:57

Trabalhadores com contrato regido pela CLT têm direito ao fundo. (Foto: Adobe Stock)
Trabalhadores com contrato regido pela CLT têm direito ao fundo. (Foto: Adobe Stock)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, funcionando como uma reserva financeira obrigatória. Atualmente, esse fundo é um dos principais direitos de quem atua no mercado formal brasileiro, sendo alimentado por depósitos mensais realizados pelo empregador.

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Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui uma vasta gama de categorias: empregados urbanos, rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até atletas profissionais, segundo informações oficiais da Caixa Econômica Federal.

Atualmente, o trabalhador pode escolher como prefere acessar esse dinheiro: por meio do tradicional saque-rescisão ou do saque-aniversário. No entanto, muitos que optaram pela retirada anual agora buscam entender se é possível retornar ao modelo anterior, especialmente quando não utilizaram o saldo como garantia de empréstimos.

É possível alterar de modalidade quando não há a contratação da antecipação?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem aderiu ao saque-aniversário e decidiu que deseja voltar ao saque-rescisão pode solicitar a reversão, mas com uma regra: que o cidadão ainda não tenha efetuado a contratação de antecipações (empréstimos) utilizando o saldo do fundo.

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A solicitação de retorno ao modelo de rescisão é um direito do trabalhador, permitindo que ele saque o valor integral do fundo em caso de uma futura demissão sem justa causa. Contudo, é fundamental estar ciente de que essa mudança não é instantânea.

O prazo de carência para a migração

Embora o pedido de alteração possa ser registrado no dia, ele segue uma regra de carência estabelecida por lei. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a alteração de modalidade de saque-aniversário para saque-rescisão só surtirá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação.

Isso significa que o trabalhador terá que aguardar um período de dois anos para que a mudança seja efetivada. Durante esse intervalo, ele continua enquadrado nas regras do saque-aniversário, podendo realizar a retirada de parte do saldo no mês do seu nascimento, mas ainda sem o direito ao saque integral em caso de rescisão contratual até que o prazo se encerre.

Como consultar e gerenciar seu FGTS

Para acompanhar o saldo disponível, verificar a modalidade ativa ou solicitar a mudança, a Caixa oferece diferentes canais de consulta: aplicativo da sua conta na CAIXA, Internet Banking CAIXA e o aplicativo oficial do FGTS.

Por meio dessas opções, segundo informações da Caixa, o trabalhador pode realizar consultas sobre os depósitos feitos pela empresa e gerir as suas escolhas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contribuiu: Luise Homobono.

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