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FGTS: quais prazos para solicitação do saque calamidade vão até 2026? Veja calendário

Trabalhadores de cidades atingidas por desastres naturais em 2025 podem sacar até 2026

Por Jéssica Anjos

23/10/2025 | 15:05 Atualização: 23/10/2025 | 15:05

Na ausência de comprovante de endereço, o trabalhador poderá apresentar uma declaração. Imagem: Adobe Stock.
Na ausência de comprovante de endereço, o trabalhador poderá apresentar uma declaração. Imagem: Adobe Stock.

O saque calamidade do FGTS é um recurso financeiro voltado aos trabalhadores que tiveram prejuízos em razão de desastres naturais, como enchentes, deslizamentos ou tempestades intensas. Esse benefício é liberado após a Defesa Civil do município reconhecer oficialmente o estado de calamidade pública.

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Em alguns casos, os moradores dessas regiões poderão solicitar o saque até o início de 2026, conforme a habilitação da cidade junto à CAIXA Econômica Federal.

Valor disponível e regras de intervalo

Segundo o site do FGTS, o trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 por conta do FGTS, desde que haja saldo disponível. O benefício pode ser solicitado sempre que houver um novo desastre natural que afete o imóvel do titular. Contudo, a legislação determina que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro, mesmo que o trabalhador volte a ser atingido por outra ocorrência.

Quais prazos para solicitação de saque calamidade vão até 2026?

Diversos municípios brasileiros tiveram os prazos estendidos para solicitação do saque calamidade, em decorrência de desastres registrados em 2025. Confira abaixo a lista de cidades e as datas-limite para o envio do pedido até 2026, de acordo com a atualização feita no dia 23​​​​ de outubro de 2025, às 09h55​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​, no site do FGTS:

Estado Município Prazo Final para Solicitação
MT Porto dos Gaúchos 21/01/2026
RJ Paraty 21/01/2026
PR Santa Maria do Oeste 05/01/2026
PR São João do Triunfo 11/01/2026
RS Piratini 05/01/2026
RS São Sebastião do Caí 11/01/2026
RS Soledade 11/01/2026
SP Bastos 11/01/2026
SP Laranjal Paulista 11/01/2026
SP Pompéia 05/01/2026

Documentação exigida para o saque

O pedido pode ser realizado pelo Aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA. Para isso, o trabalhador precisa apresentar:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade;
  • Em caso de atendimento presencial, CTPS física ou digital;
  • Se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge, é necessário apresentar certidão de casamento ou união estável.
  Ver essa foto no Instagram   Uma publicação compartilhada por CAIXA (@caixa)

Outras formas de comprovar residência

Na ausência de comprovante de endereço, o trabalhador poderá apresentar declaração emitida pela prefeitura, em papel timbrado, que ateste sua residência na área atingida. Também é aceita declaração própria, conforme o Decreto nº 12.019, desde que contenha nome completo, CPF e endereço, informações que serão validadas pela CAIXA em cadastros oficiais do governo.

Atenção aos prazos

O saque calamidade do FGTS é uma medida de apoio fundamental em momentos de emergência, permitindo que famílias reconstruam suas casas e recuperem bens essenciais. Por isso, é crucial que os trabalhadores acompanhem os prazos de habilitação e realizem a solicitação dentro do período estipulado.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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