A norma contempla trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso em um período determinado. (Foto: Adobe Stock)
Na última terça-feira (23), o Governo Federal divulgou a liberação de movimentações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para alguns trabalhadores. Os critérios foram estabelecidos na Medida Provisória n.º 1.331/25. Com isso, o calendário dos saques foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, dividido em duas etapas. Assim, a segunda fase possui prazo de finalização em fevereiro de 2026.
Quando o valor será liberado para saque na segunda etapa?
A primeira etapa da liberação ocorreu nesta segunda-feira (29), segundo cronograma indicado no site da instituição financeira. Já a segunda fase dos pagamentos está prevista para acontecer entre os dias 02 e 12 de fevereiro de 2026. Os saldos serão escalonados conforme a data de aniversário dos trabalhadores.
Segundo a MP n.º 1.331/25, a quantia disponibilizada para saque é o valor total do FGTS na conta cadastrada que se enquadre nos requisitos definidos pela norma. Na primeira etapa, é possível resgatar até R$ 1.800,00.
Enquanto isso, o valor remanescente (ou seja, o restante) no fundo poderá ser retirado na segunda fase. Neste caso, não há limite de saque. Basta resgatar a quantia disponível.
Calendário completo da liberação do FGTS
Primeira etapa
Até R$ 1.800,00
29 de dezembro de 2025
Segunda etapa
Janeiro a abril entre os dias 01 e 10
Janeiro a abril entre os dias 11 e 21
Janeiro a abril após o dia 21
02 de fevereiro de 2026
03 de fevereiro de 2026
04 de fevereiro de 2026
Maio a agosto entre os dias 01 e 10
Maio a agosto entre os dias 11 e 21
Maio a agosto após o dia 21
05 de fevereiro de 2026
06 de fevereiro de 2026
09 de fevereiro de 2026
Setembro a dezembro entre os dias 01 e 10
Setembro a dezembro entre os dias 11 e 21
Setembro a dezembro após o dia 21
10 de fevereiro de 2026
11 de fevereiro de 2026
12 de fevereiro de 2026
Quais os requisitos para o saque
A MP liberou os saldos de trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalhos extintos ou suspensos, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. Além disso, para ser enquadrado, o trabalhador precisa ter o saque-aniversário habilitado no aplicativo do FGTS.
Além disso, há outros casos em que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecerá bloqueado, como pensão alimentícia ou bloqueios judiciais.