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Radar da Imprensa

Valores remanescentes do FGTS podem ser sacados em fevereiro de 2026; veja datas

O resgate do saldo pode ser feito em alguns casos, por conta de uma medida divulgada pelo Governo Federal

Por Jéssica Anjos

29/12/2025 | 13:43 Atualização: 29/12/2025 | 13:43

A norma contempla trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso em um período determinado. (Foto: Adobe Stock)
A norma contempla trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso em um período determinado. (Foto: Adobe Stock)

Na última terça-feira (23), o Governo Federal divulgou a liberação de movimentações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para alguns trabalhadores. Os critérios foram estabelecidos na Medida Provisória n.º 1.331/25. Com isso, o calendário dos saques foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, dividido em duas etapas. Assim, a segunda fase possui prazo de finalização em fevereiro de 2026.

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Quando o valor será liberado para saque na segunda etapa?

A primeira etapa da liberação ocorreu nesta segunda-feira (29), segundo cronograma indicado no site da instituição financeira. Já a segunda fase dos pagamentos está prevista para acontecer entre os dias 02 e 12 de fevereiro de 2026. Os saldos serão escalonados conforme a data de aniversário dos trabalhadores.

Segundo a MP n.º 1.331/25, a quantia disponibilizada para saque é o valor total do FGTS na conta cadastrada que se enquadre nos requisitos definidos pela norma. Na primeira etapa, é possível resgatar até R$ 1.800,00.

Enquanto isso, o valor remanescente (ou seja, o restante) no fundo poderá ser retirado na segunda fase. Neste caso, não há limite de saque. Basta resgatar a quantia disponível.

Calendário completo da liberação do FGTS

Primeira etapa
  • Até R$ 1.800,00
  • 29 de dezembro de 2025
Segunda etapa
  • Janeiro a abril entre os dias 01 e 10
  • Janeiro a abril entre os dias 11 e 21
  • Janeiro a abril após o dia 21
  • 02 de fevereiro de 2026
  • 03 de fevereiro de 2026
  • 04 de fevereiro de 2026
  • Maio a agosto entre os dias 01 e 10
  • Maio a agosto entre os dias 11 e 21
  • Maio a agosto após o dia 21
  • 05 de fevereiro de 2026
  • 06 de fevereiro de 2026
  • 09 de fevereiro de 2026
  • Setembro a dezembro entre os dias 01 e 10
  • Setembro a dezembro entre os dias 11 e 21
  • Setembro a dezembro após o dia 21
  • 10 de fevereiro de 2026
  • 11 de fevereiro de 2026
  • 12 de fevereiro de 2026

Quais os requisitos para o saque

A MP liberou os saldos de trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalhos extintos ou suspensos, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. Além disso, para ser enquadrado, o trabalhador precisa ter o saque-aniversário habilitado no aplicativo do FGTS.

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Nos casos em que houve acordo demissional entre trabalhador e empregador, o saldo liberado é equivalente a 80% do valor do fundo.

É possível sacar o valor com o saldo bloqueado por antecipação do saque-aniversário?

Nos casos em que o valor do fundo esteja bloqueado por conta de antecipação do saque-aniversário, a quantia não poderá ser resgatada. De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, o valor continuará bloqueado até que o trabalhador quite o contrato.

Além disso, há outros casos em que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecerá bloqueado, como pensão alimentícia ou bloqueios judiciais.

Colaborou: Laura Mello. 

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O resgate pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente em correspondentes autorizados

24/02/2026 | 16h07 | Por Jéssica Anjos

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