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Radar da Imprensa

Fies: saiba qual o prazo para renegociação de dívidas estudantis com o Desenrola da Educação

Prazo de renegociação até 31 de maio de 2024

Por Jéssica Anjos

23/01/2024 | 15:07 Atualização: 23/01/2024 | 15:07

Renegociação de Dívidas do Fies com o Desenrola da Educação. Foto: Envato Elements
Renegociação de Dívidas do Fies com o Desenrola da Educação. Foto: Envato Elements

Os estudantes brasileiros têm uma oportunidade única para regularizar suas dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O programa “Desenrola da Educação“, lançado em novembro do ano passado, busca facilitar a vida dos beneficiários do Fies, oferecendo condições atrativas para a renegociação de débitos.

Leia mais:
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  • Fies, Desenrola Brasil e mais: veja o prazo para renegociar dívidas em 2024
  • Como renegociar a dívida do Fies?
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Os estudantes que firmaram contratos do Fies até o ano de 2017 e se encontram inadimplentes até 30 de junho de 2023, têm até o dia 31 de maio de 2024 para procurarem a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para aderirem ao programa de renegociação.

O governo está disponibilizando algumas condições especiais para quitar débitos relacionados ao Fies, o qual variam conforme a inadimplência. Confira alguns detalhes:

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Débitos vencidos há mais de 90 dias (em 30 de junho de 2023):

  • Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
  • Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
  • Parcelamento em até 150 vezes mensais e sucessivas do valor pendente, com desconto de 100% dos encargos.

Débitos vencidos há mais de 360 dias (em 30 de junho de 2023), de estudantes inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021:

  • Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida;
  • Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

Débitos vencidos há mais de 360 dias (em 30 de junho de 2023), sem inscrição no CadÚnico ou recebimento do Auxílio Emergencial em 2021:

  • Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida;
  • Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas;

Os interessados em aderir os descontos devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até a data limite, munidos dos documentos necessários.

Colaborou: Renata Duque.

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