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Radar da Imprensa

Fim do prazo do Imposto de Renda se aproxima; relembre até quando enviar

Receita Federal alerta que contribuintes devem evitar deixar para a última hora para não enfrentar lentidão no sistema

Por Jéssica Anjos

14/05/2025 | 11:52 Atualização: 16/05/2025 | 18:29

Fim do prazo do Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock
Fim do prazo do Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock

Os contribuintes brasileiros que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda devem ficar atentos: o prazo final para o envio do documento à Receita Federal está se aproximando.

Leia mais:
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Em 2025, o prazo vai até 31 de maio. Quem perder o prazo de entrega do Imposto de Renda estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido e máximo de 20% do imposto apurado.

Além disso, atrasar a entrega pode gerar algumas dificuldades para obter certidões negativas e até bloqueio na restituição.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, além de quem teve ganho de capital na venda de bens, operou na Bolsa de Valores, possuía bens com valor total superior a R$ 800 mil. Confira todos os critérios:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Como enviar o Imposto de Renda?

O envio da declaração pode ser feito pelo programa da Receita Federal, disponível para computadores, ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

A recomendação é que os contribuintes não deixem para enviar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dias, quando o sistema costuma ficar mais lento devido ao excesso de acessos.

Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?

Para evitar contratempos, o contribuinte deve reunir com antecedência documentos necessários. Veja a seguir os principais documentos que devem ser separados:

  • CPF do declarante e dependentes;
  • Declaração do ano anterior;
  • Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ);
  • Informes de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Comprovantes de aluguéis pagos e recebidos;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Recibos de saúde e educação.

Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda?

Para evitar erros no Imposto de Renda e cair na malha fina, especialistas recomendam que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.

Colaborou: Renata Duque.

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