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Radar da Imprensa

Fui demitido, como liberar meu FGTS bloqueado?

Descubra o que fazer para acessar seu saldo e quando os pagamentos serão liberados

Por Jéssica Anjos

03/04/2025 | 13:32 Atualização: 03/04/2025 | 13:32

Lberar meu FGTS bloqueado. Foto: Adobe Stock
Lberar meu FGTS bloqueado. Foto: Adobe Stock

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial do trabalhador brasileiro. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o saldo só pode ser sacado em determinadas situações, como a demissão sem justa causa. No entanto, alguns trabalhadores podem encontrar o saldo do FGTS bloqueado. O que fazer nessa situação?

Leia mais:
  • FGTS bloqueado: quando isso acontece?
  • Saldo do FGTS bloqueado: saiba por que e como desbloquear
  • Saldo do FGTS está bloqueado? Veja o que fazer
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De acordo com matéria do E-Investidor, existem algumas situações em que o saldo do FGTS pode ser bloqueado:

  • Antecipação do saque-aniversário: quem optou por esse modelo de retirada do FGTS pode ter o saldo bloqueado temporariamente;
  • Uso do FGTS como garantia de empréstimos: caso tenha usado o saldo do FGTS para garantir um empréstimo, ele pode ficar bloqueado até a quitação da dívida;
  • Determinação judicial: em alguns casos, a Justiça pode determinar o bloqueio do saldo;
  • Pedido do empregador: em situações específicas, o empregador pode solicitar o bloqueio dos valores.

Como liberar o FGTS bloqueado?

Para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido, existe uma possibilidade de retirada do saldo bloqueado. Veja o passo a passo para liberar o dinheiro:

  1. Baixe o aplicativo FGTS;
  2. Faça login com CPF e senha;
  3. Responda às perguntas de segurança e aceite o termo de uso;
  4. Acesse a opção “Acessar Meu FGTS” e clique em “Ver Extrato” para consultar seu saldo e a possibilidade de saque.

Quando o FGTS bloqueado será pago?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Governo Federal está liberando R$ 12 bilhões em valores bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Os pagamentos já foram iniciados em março para saques de até R$ 3 mil. Já a segunda etapa, para valores acima desse montante, ocorrerá em junho, seguindo este cronograma:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Se você foi demitido e seu FGTS está bloqueado, a liberação dos valores pode estar disponível, especialmente para quem aderiu ao saque-aniversário. A melhor forma de verificar sua situação é acessando o aplicativo FGTS e acompanhando o cronograma de liberação do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Colaborou: Renata Duque.

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