De acordo com o documento oficial, assinado por Fernando Haddad, a autorização vale pelo prazo de vinte e quatro meses, contado da primeira emissão de bilhetes do produto lotérico em meio físico ou digital.
Apesar deste prazo, a realização da Lotex pela Caixa poderá ser prorrogada até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório da concessão.
“Os planos de emissão e distribuição e as séries ou conjunto de séries que fundamentarão a produção de bilhetes na forma de cartelas, cartões ou cupons raspáveis, para oferta do produto lotérico em meio físico e em meio eletrônico, deverão ser submetidos ao Ministério da Fazenda no prazo de trinta dias, contado da publicação desta Portaria, para fins de análise e homologação”, afirma o Ministério.