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Radar da Imprensa

Amante tem direito à herança?

O regime de bens pode definir quem fica com o quê após a morte do cônjuge

Por Jéssica Anjos

30/08/2024 | 17:42 Atualização: 30/08/2024 | 17:42

Amante tem direito à herança? Foto: Adobe Stock
Amante tem direito à herança? Foto: Adobe Stock

A herança é um tema que gera muitas dúvidas, a legislação brasileira prevê algumas situações específicas sobre quem pode ou não ter direito aos valores.

Leia mais:
  • Em quais situações o ex-cônjuge tem direito à herança?
  • Como escapar dos impostos de herança na previdência privada?
  • Doação de imóveis entre irmãos: vale a pena fazer?
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No Brasil, a herança é considerada um direito constitucional, e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas. Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima obedece à seguinte ordem:

  • Herdeiros necessários: descendentes (filhos), cônjuges e ascendentes (pais, avós etc.);
  • Herdeiros facultativos: colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau;
  • Herdeiros testamentários: definidos pelo titular dos bens em um testamento.

De acordo, com a legislação, em caso extraconjugal, a amante somente tem direito a herança caso comprove união estável, o que torna impossível se a pessoa era casada.

Como funciona em caso de testamento?

Mesmo que o desejo de doação da herança seja registrado em testamento, a lei brasileira protege os herdeiros necessários, que incluem filhos, netos, bisnetos, cônjuge, pai e mãe. Além disso, conforme o artigo 550 do Código Civil, a doação pode ser anulada pelo outro cônjuge ou herdeiros necessários.

Colaborou: Renata Duque.

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