Quando uma pessoa falece no Brasil sem deixar filhos, cônjuge, ou parentes próximos, o destino de seus bens é regido pelo Código Civil Brasileiro. Nesses casos, a herança pode ser repassada a parentes mais distantes, como irmãos ou sobrinhos. No entanto, na ausência de herdeiros, o patrimônio pode ser incorporado pelo Estado.
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No caso do falecimento de uma pessoa, o banco é notificado. Desta maneira, as contas do falecido são imediatamente bloqueadas para evitar movimentações indevidas. Os valores nelas contidos só poderão ser utilizados para:
- Quitar dívidas deixadas pelo falecido, utilizando os bens do espólio;
- Ser distribuídos entre os herdeiros, após a conclusão do inventário.
O artigo 1.829 do Código Civil estabelece uma hierarquia para a distribuição dos bens de uma pessoa falecida. Em ordem de prioridade, a herança é destinada aos:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós);
- Cônjuge ou companheiro(a), dependendo do regime de bens;
- Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Se houver herdeiros em mais de um grupo, os bens são divididos entre eles proporcionalmente. Contudo, se nenhum desses herdeiros estiver vivo, ocorre o processo de vacância hereditária, em que o patrimônio vai para o governo estadual.
O que é a herança vacante?
Nos casos em que não há herdeiros diretos ou colaterais, o patrimônio é considerado vacante. Inicialmente, ele fica reservado para herdeiros que possam se manifestar e comprovar parentesco durante 10 anos.
De acordo com o blog do Mercantil, após esse período, os bens são definitivamente incorporados ao patrimônio público do estado onde o falecido residia.
Como evitar a herança vacante?
Uma maneira eficaz de garantir que a herança seja direcionado conforme a vontade do falecido é por meio de um testamento. No Brasil, é possível destinar até 50% dos bens para quem desejar, incluindo amigos ou instituições de caridade, desde que a parte reservada aos herdeiros necessários seja respeitada.
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Colaborou: Renata Duque.