Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, regulamentado pela Lei n.º 10.741, a população com 60 anos ou mais possui prioridade no atendimento de serviços públicos ou privados, mas a população com 80 anos ou mais tem prioridade especial.
Como funciona a prioridade especial para idosos com mais de 80 anos
Conforme nota do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), a chamada Prioridade Especial para idosos com mais de 80 anos é garantida no Estatuto da Pessoa Idosa. Assim, esta camada da população possui direito ao atendimento prioritário em relação a outros idosos. Além disso, a prioridade se estende para embarque e desembarque de transportes, aquisição de imóveis em programas de habitação do governo e, até mesmo, no acesso à justiça.
Locais onde é necessário ter atendimento preferencial
O Procon do Estado de São Paulo, em cartilha, informou que o atendimento preferencial deve ser concedido em hospitais, supermercados, clínicas, aeroportos, cinemas e outros locais. Além disso, é necessário que o atendimento seja individualizado e em local específico, cujos assentos sejam especiais e possua a localização visível e de fácil acesso.
Canal de denúncias em caso de não cumprimento do atendimento preferencial
Assim como os demais direitos contemplados no Estatuto da Pessoa Idosa, é possível efetuar uma denúncia caso o atendimento preferencial não seja cumprido por alguma instituição, seja pública ou privada. Para isso, segundo nota do MDHC, basta efetuar uma ligação para o Disque 100. O número funciona 24h, sete dias por semana, inclusive em feriados.
Colaborou: Laura Mello