A dúvida sobre a necessidade de pintar o imóvel antes de devolver as chaves ao locador é bastante comum entre os inquilinos. Afinal, ninguém quer ter nenhum tipo de problema na hora de encerrar o contrato de aluguel, especialmente financeiro.
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A resposta para esta pergunta pode variar de acordo com o contrato, mas há alguns pontos importantes a serem considerados para evitar transtornos ou gastos desnecessários.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o locatário é obrigado a: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
O que significa isso na prática?
Essa norma significa que o inquilino deve devolver o imóvel em condições semelhantes às que encontrou ao iniciar o contrato, com exceção do desgaste natural causado pelo tempo e pelo uso cotidiano. Em outras palavras, o morador não precisa arcar com reparos relacionados à depreciação normal, como manchas discretas na pintura ou pequenos arranhões nas paredes.
No entanto, o contrato pode estabelecer regras específicas. Em alguns casos, há uma cláusula que exige a devolução do imóvel com uma nova pintura, enquanto em outros, basta que ele esteja em boas condições de uso, sem a necessidade de retoques estéticos.
Contrato de aluguel
Desta forma, é necessário que o contrato de contratação seja analisado com atenção, pois a obrigação de pintar as paredes pode ser prevista contratualmente, e, se o inquilino contratado concordar com a cláusula, ele deve cumprir o combinado.
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Outro aspecto relevante é a vistoria do imóvel. No início da locação, tanto o inquilino quanto o proprietário devem realizar uma inspeção detalhada e documentar o estado do imóvel, geralmente por meio de fotos ou relatórios. Esse documento é essencial para evitar divergências na devolução, já que serve como base para comparar as condições do apartamento no início e no fim da locação.
O que fazer para evitar custos adicionais?
Para evitar imprevistos gastos extras na hora de devolver o imóvel, é recomendado:
- Realizar um check-in detalhado: Ao iniciar a locação, faça um check-in minucioso do imóvel, registrando em fotos e vídeos qualquer tipo de desgaste ou imperfeição na pintura.
- Manter a comunicação com o locador: Durante o período de locação, mantenha uma boa comunicação com o locador, informando sobre qualquer dano causado ao imóvel.
- Contratar um profissional para avaliar o imóvel: Antes de devolver as chaves, contrate um profissional para avaliar o estado do imóvel e elaborar um laudo técnico.
- Negociar com o locador: Se o locador exigir reparos que você considera desnecessários, tente negociar uma solução amigável.
Colaborou: Gabrielly Bento.