O período da Declaração do Imposto de Renda 2024 terá início no próximo dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Com a proximidade da abertura das declarações, vale relembrar que Receita Federal considera alguns gastos específicos como valores a serem deduzidos do valor da renda total recebido pelo contribuinte.
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Deste modo, ao declarar tais gastos o contribuinte pode reduzir o valor a ser pago do IR 2024. Um exemplo destes gastos são as despesas com educação, é o que explica Mariana de Oliveira Ferreira, advogada tributarista do Murayama, entrevistada por Artur Scaff para matéria do E-Investidor, que também cita outras despesas como saúde, dependentes e previdência.
No que diz respeito à educação, diferentemente das despesas com saúde, a matéria explica que, estes gastos possuem um limite máximo de dedução por dependente de R$ 3.561,50. Apesar disso, todas as despesas devem ser declaradas, uma vez que o próprio programa do IR fará a limitação automática.
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Confira abaixo todos os itens desta categoria que podem ser reduzidos do valor total:
- Creches;
- Pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior;
- Graduação;
- Pós-graduação,
- Ensino técnico e tecnológico.
Vale citar, ainda de acordo com a matéria, que as seguintes despesas não são consideradas dedutíveis no Imposto de Renda: cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou despesas com transportes e materiais escolares não são considerados.
Como declarar despesas de educação no Imposto de Renda 2024?
Para declarar as despesas que se enquadrem em algum dos itens citados mais acima, é preciso ter todos os comprovantes de cada gasto em mãos, sejam eles recibos ou comprovantes da mensalidade ou matrícula, de acordo com o Bora Investir do Banco B3.
Vale ressaltar que, como a Receita Federal irá cruzar todas as informações, é importante os dados sejam preenchidos com muita atenção para baterem com os dados das empresas. Isso porque, ainda de acordo com o B3, se houver alguma inconsistência, erro ou indício de fraude, mesmo que inocente, o contribuinte pode cair na malha fina.
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Confira abaixo o passo a passo para declarar os gastos com educação:
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Clique no código 1, “Instrução no Brasil”, ou 2, “Instrução no exterior”;
- Insira o nome e o CNPJ da instituição de ensino;
- Inclua reembolsos, se houve, no campo “Parcela não dedutível”;
- Declare a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da conta, algum de seus dependentes ou aqueles que recebem pensão alimentícia paga pelo titular);
- Conclua o processo clicando em “OK”,
- Repeta o passo a passo, no caso de gastos com outras instituições de ensino.
Colaborou: Vitória Tedeschi.