Aberto no último dia 15 de março de 2024, o envio da declaração do Imposto de Renda 2024, que vai até o dia 31 de maio, possui algumas regras para o momento do pagamento do tributo ou não, que são definidas com base na tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
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Neste ano, o Governo decidiu que a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. A decisão foi divulgada na Medida Provisória nº 1.206.
Segundo a Receita Federal, no portal do Governo, tal medida vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.
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“A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda“, afirma a receita.
Deste modo, em suma, quem recebe dois salários mínimos não precisa pagar nenhum imposto ao Ministério da Fazenda, pois está contemplado com isenção do tributo. Aos que ultrapassam os R$ 2.824,00 mensais, o valor é calculado individualmente.
Colaborou: Vitória Tedeschi.