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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2024: qual aplicativo usar para declarar?

Prazo para declaração encerra na sexta-feira (31)

Por Jéssica Anjos

30/05/2024 | 14:47 Atualização: 30/05/2024 | 14:47

Imposto de Renda 2024: aplicativo. Foto: Luciano Luppa / Adobe Stock
Imposto de Renda 2024: aplicativo. Foto: Luciano Luppa / Adobe Stock

Com o prazo final da entrega do Imposto de Renda 2024 se aproximando, algumas pessoas que deixaram para realizar a entrega nos últimos momentos podem ter dúvidas de como fazer a declaração.

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A Receita Federal disponibiliza algumas formas de ser feita a entrega, confira a baixo:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo da Receita Federal que pode ser baixado em seu computador;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para download no Android e no IOS;
  • Site da Receita Federal.

Vale destacar que a declaração só pode ser feita por meio dos meios oficiais, citados acima, outras maneiras podem se tratar de fraudes.

Relembre quem deve declarar:

  • pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
  • pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • pessoas que movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
  • quem possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
  • pessoas com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
  • pessoas que tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • aqueles que possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
  • quem desejam atualizar bens no exterior;
  • e quem optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser realizada até às 23h59, de sexta-feira (31). Após, esse período, o contribuinte estará sujeito a uma multa, que começa com um valor mínimo e pode chegar a até 20% do montante declarado.

Colaborou: Renata Duque.

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