A reforma tributária em discussão no Brasil, que deu mais um passo importante com a aprovação na Câmara dos Deputados em julho de 2024, promete trazer mudanças na tributação sobre heranças e doações. Entre as alterações previstas, a nova forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) poderá impactar diretamente os contribuintes.
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A proposta unifica as alíquotas em todo o país e estabelece um teto de até 8%, alterando significativamente o cenário atual, onde cada estado define suas próprias taxas.
Essa mudança implica que herdeiros e donatários que receberem bens de maior valor poderão enfrentar um aumento na carga tributária. Hoje, cada estado possui autonomia para definir as próprias alíquotas, que podem ser fixas ou escalonadas de acordo com o valor do bem transferido.
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No Rio Grande do Sul, a alíquota do ITCMD já segue uma tabela progressiva, variando entre isenta e 6%, o que significa que a aprovação da reforma não deverá causar grandes mudanças no estado. No entanto, contribuintes que herdam ou recebem doações de bens de maior valor podem enfrentar um aumento na carga tributária.
Desde que a reforma começou a ser discutida, houve um aumento expressivo no número de doações em vida no Brasil. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, as transferências de bens cresceram 22% desde julho de 2023, refletindo a tentativa de herdeiros e doadores de antecipar essas transações antes que as novas regras entrem em vigor.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por herança ou doação. Ele é pago por quem recebe o bem, salvo em casos de doação, onde o doador pode assumir o pagamento. No caso de imóveis, o imposto é pago no estado onde o bem está localizado. Já para bens móveis e outros direitos, o local de recolhimento varia.
Se a reforma for sancionada, além da alíquota progressiva, a cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos herdados mudará. Nesses casos, o imposto será devido ao estado onde o falecido residia, e não mais onde o inventário é processado.
O que muda no ITCMD com a reforma tributária?
Nesta reportagem mostramos que, a reforma tributária ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber a sanção presidencial. Se for sancionada, as novas regras só serão aplicadas integralmente em 2033. Até lá, o sistema atual continuará em vigor, com um período de transição para os novos tributos. No caso específico do ITCMD, as mudanças estão previstas para começar em 2025.
A modificação mais significativa é que o ITCMD será cobrado de maneira progressiva, conforme o valor do bem herdado ou doado, com uma alíquota máxima de 8%. Em outras palavras, quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior será a alíquota aplicável e, consequentemente, o imposto a ser pago. Isso sugere que pode haver um aumento na carga tributária.
Com a nova legislação, além da alíquota progressiva, outra mudança significativa é a alteração na cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos herdados. Se a reforma for sancionada, o ITCMD desses itens será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio, e não mais onde o inventário é processado.
Como fica o ITCMD do Rio Grande do Sul?
Atualmente, o ITCMD no Rio Grande do Sul é calculado com base em faixas progressivas, que variam conforme o valor do bem. Essas alíquotas começam em uma taxa isenta e pode chegar a 6%, dependendo do patrimônio transferido. Com a reforma, essa estrutura pode sofrer ajustes, especialmente a partir de 2025, quando as novas regras começam a valer.
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Essa escala de tributação é dividida em cinco faixas, cada uma com uma alíquota específica, confira:
Os contribuintes gaúchos têm até o final de 2024 para realizar transferências de bens sob as alíquotas atuais. A partir de 2025, a nova estrutura progressiva poderá aumentar a carga tributária do ITCMD para muitos, especialmente para quem herda bens de alto valor.
Colaborou: Gabrielly Bento.