O que diz o INSS sobre a aposentadoria por incapacidade
Na verdade, conforme o site do INSS, não existe reversão automática de auxílio por incapacidade temporária para aposentadoria por incapacidade permanente – antes conhecida como aposentadoria por invalidez. Isso, pois, existem etapas entre os seguros que devem ser seguidas pelo beneficiário.
Quais são os passos para a aposentadoria por incapacidade?
O segurado do auxílio por incapacidade temporária deve passar pela perícia médica, que afirmará se o trabalhador ainda se encontra incapaz de realizar sua função.
Em casos nos quais é constado que ainda existe incapacidade, o profissional é encaminhado ao serviço de Reabilitação Profissional do INSS. Assim, se a perícia avaliar que o trabalhador é capaz de voltar, ele poderá retornar à mesma função que exercia antes do auxílio.
Agora, caso a reabilitação profissional comprove que o segurado não é capaz de trabalhar em outras funções e o trabalhador possua o período de carência necessário, é possível iniciar o processo para ter o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
O que é a Reabilitação Profissional
O programa do INSS assegura que o beneficiário do auxílio por incapacidade temporária possa ser reencaminhado a outra área de trabalho, nos casos em que o trabalhador não consiga retornar à sua antiga função.
Segundo o site do INSS, o programa envolve o beneficiário em cursos profissionalizantes, treinamentos e atendimento especializado para reinserir o segurado no mercado de trabalho. Para trabalhadores com condições físicas de incapacidade, o programa realiza atendimento para fornecer próteses ou órteses aos beneficiários.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Caso a reabilitação profissional tenha finalizado o processo do segurado e afirmado que ele não se encontra em condições de retornar ao mercado de trabalho, o trabalhador pode iniciar o processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido pode ser realizado online, por meio do aplicativo do Meu INSS, pelo telefone no canal 135 ou presencialmente, mediante agendamento prévio, de acordo com o site do INSS.
Colaborou: Laura Mello.