

A declaração do Imposto de Renda (IR) serve para informar à Receita Federal quanto cada contribuinte ganhou no ano anterior e como esses rendimentos foram obtidos. Com base nessas informações, o sistema calcula se a pessoa precisa pagar imposto ou se tem direito à restituição, ou seja, à devolução de valores pagos a mais ao longo do ano.
Nem todo brasileiro é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas existem critérios que tornam esse envio obrigatório.
O que precisa ser declarado no Imposto de Renda?
No caso das pessoas físicas, a declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio, e os dados precisam ser detalhados com precisão: bens, saldos em conta, dívidas, despesas médicas, dependentes e investimentos, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Mesmo sendo isentos de Imposto de Renda, os investimentos em CRIs e CRAs devem ser informados na declaração anual do IR. Segundo o portal Bora Investir da B3, a Receita não cobra imposto sobre os ganhos, mas exige a declaração tanto dos valores investidos quanto dos rendimentos recebidos ao longo do ano.
Passo a passo para declarar CRIs e CRAs no Imposto de Renda
Para declarar o saldo investido em CRIs e CRAs, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal. Em seguida, é necessário selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e, dentro dele, o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
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Devem ser informados os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, além dos dados da instituição financeira responsável pelo investimento, como nome e CNPJ. Essas informações estão no informe de rendimentos disponibilizado pela corretora ou banco.
Já os rendimentos obtidos com esses investimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código correto para essa categoria é o “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”. Também é necessário indicar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos.
Posso não declarar CRIs e CRAs no Imposto de Renda?
A omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina. Por isso, mesmo os investimentos isentos devem ser corretamente declarados no Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda?
Para evitar inconsistências e cair na malha fina, especialistas recomendam que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e utilizem as informações disponibilizadas nos informes de rendimento de empresas, bancos e outras instituições financeiras.
Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, especialmente de dependentes, e divergências em despesas médicas.
Para evitar contratempos, o contribuinte deve reunir com antecedência documentos como informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais. Veja a seguir os principais documentos que devem ser separados:
- é necessário informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração;
- declaração do ano anterior: ajuda a agilizar o preenchimento e a evitar inconsistências;
- informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): fornecido pelo empregador ou contador, contém informações sobre salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte. Para aposentados, o informe está disponível no portal Meu INSS;
- informes de rendimentos de bancos e corretoras: detalham rendimentos de aplicações financeiras, como investimentos em renda fixa e ações;
- comprovantes de aluguéis pagos e recebidos: devem ser informados na declaração e podem ser obtidos com a imobiliária ou por meio dos recibos bancários;
- comprovantes de compra e venda de bens: em caso de aquisição ou venda de imóveis, veículos ou embarcações, é necessário reunir documentos que informem o valor e a forma de pagamento;
- recibos de saúde e educação: despesas médicas e educacionais podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.
Qual o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda?
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 termina em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. Evite erros na declaração com o Guia Completo para Declarar o Imposto de Renda 2025 do E-Investidor.
Colaborou: Renata Duque.