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Radar da Imprensa

IPTU 2024: como parcelar o valor do imposto?

As regras podem variar em cada estado brasileiro

Por Jéssica Anjos

29/02/2024 | 17:00 Atualização: 29/02/2024 | 17:00

IPTU 2024: como parcelar o valor do imposto? Foto: Envato Elements
IPTU 2024: como parcelar o valor do imposto? Foto: Envato Elements

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo pago anualmente para as prefeituras de cada um dos estados brasileiros. Para saber suas regras e valores específicos, é necessário consultar a Secretaria Municipal da Fazenda do local onde fica o imóvel.

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Sobre o modo de pagamento, em São Paulo, por exemplo, quitar o IPTU de 2024 em uma única parcela pode gerar um desconto de 3% para o contribuinte. Já no Rio de Janeiro, o percentual de desconto é de 7% da quantia total.

Apesar disso, alguns contribuintes podem optar por parcelar o valor, por diferentes razões. De acordo com Juliana Inhasz, economista e professora do Insper, que foi entrevistada por Bruno Andrade para uma matéria ao E-Investidor, essa escolha pode fazer sentido caso o valor esteja aplicado.

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“Se o único recurso disponível para pagar à vista está aplicado em um investimento, e se o rendimento for superior ao desconto do IPTU pago em uma única parcela, o melhor é pagar a prazo”, afirma ela.

Como parcelar o IPTU?

De acordo com o portal da Prefeitura de São Paulo, O lançamento anual do IPTU é realizado por meio de notificação enviada pelo correio conforme o calendário divulgado no Edital do IPTU 2024. Essa notificação contém dois boletos de pagamento: um para pagamento à vista com desconto (Opção 1 – Parcela Única) e outro para pagamento da 1ª parcela (Opção 2 – Pagamento parcelado).

“Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os boletos das parcelas seguintes serão enviados pelos Correios em um único formulário antes do vencimento da 2ª parcela”, explica a gestão.

Vale lembrar que o valor do tributo pode ser parcelado em até 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender limite mínimo de R$ 50,00 por prestação (Lei 17.542/2020).

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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