Com a chegada do fim de ano, é hora de começar a planejar as finanças para o próximo ciclo. Um dos compromissos financeiros mais importantes em janeiro é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), obrigatório para todos os proprietários de veículos.
De acordo com o Jornal do Carro, do Estadão, para calcular o valor do imposto é simples, basta multiplicar o valor venal do veículo e a alíquota correspondente ao estado.
Ainda conforme o portal, o valor venal do veículo é obtido por meio da Tabela Fipe, usada como referência em todo o país. A consulta ao valor do carro na tabela é feita por meio da marca, modelo, versão e ano de fabricação do veículo.
O valor é multiplicado pela alíquota, percentual fixado por lei, vigente no Estado onde o veículo está registrado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. Isso significa que, para um carro avaliado em R$ 100 mil, o imposto será de R$ 4 mil.
Confira a alíquotas do IPVA para automóveis de passeio por Estado
Acre (AC): 2%;
Alagoas (AL): 3%;
Amapá (AP): 3%;
Amazonas (AM): 3%;
Bahia (BA): 2,5%;
Ceará (CE): 3%;
Distrito Federal (DF): 3,5%;
Espírito Santo (ES): 2%;
Goiás (GO): 3,75%;
Maranhão (MA): 2,5%;
Mato Grosso (MT): 3%;
Mato Grosso do Sul (MS): 3%;
Minas Gerais (MG): 4%;
Pará (PA): 2,5%;
Paraíba (PB): 2,5%;
Paraná (PR): 3,5%;
Pernambuco (PE): 3%;
Piauí (PI): 2,5%;
Rio de Janeiro (RJ): 4%;
Rio Grande do Norte (RN): 3%;
Rio Grande do Sul (RS): 3%;
Rondônia (RO): 3%;
Roraima (RR): 3%;
Santa Catarina (SC): 2%;
São Paulo (SP): 4%;
Sergipe (SE): 2,5%;
Tocantins (TO): 2%.
Quem está isento de pagar o IPVA?
A isenção do IPVA é um benefício que pode variar de acordo com as regras de cada estado. A concessão do benefício considera diferentes fatores, como o ano de fabricação do veículo, a condição do proprietário ou a utilidade do automóvel.