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Radar da Imprensa

IR 2024: até que horas posso enviar a declaração?

O prazo limite para a entrega da declaração deste ano é hoje (31)

Por Jéssica Anjos

31/05/2024 | 11:47 Atualização: 31/05/2024 | 13:12

IR 2024: até que horas enviar a declaração. Foto: Lais / Adobe Stock
IR 2024: até que horas enviar a declaração. Foto: Lais / Adobe Stock

Em poucas horas chegará ao fim o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024. Para os contribuintes que ainda não fizeram seus envios, a entrega pode ser feita até esta sexta-feira, dia 31 de maio, às 23h59.

Leia mais:
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Neste ano, o governo estima a entrega de aproximadamente 43 milhões de declarações. Cerca de 39.644.208 milhões de pessoas físicas e jurídicas já enviaram suas declarações do IR 2024 até às 11h30 desta sexta (31), de acordo com o site oficial da Receita Federal. Ou seja, a estimativa é que cerca de 3.470.789 milhões de envios ainda estão pendentes.

Vale lembrar que o atraso na entrega para a Receita Federal pode gerar uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo o valor máximo chegar em 20% do valor devido pelo contribuinte.

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Relembre quem deve entregar a declaração em 2024:

  • pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
  • pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • pessoas que movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
  • quem possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
  • pessoas com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural; estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
  • pessoas que tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • aqueles que possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
  • quem desejam atualizar bens no exterior;
  • e que optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).

Para aqueles que ainda não enviaram a declaração, a boa notícia é que existem diversas ferramentas e orientações que podem facilitar o processo nessa reta final. Conforme matéria do E-Investidor, a principal dica é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta de nível ouro ou prata no portal Gov.br.

A entrega do Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo Meu Imposto de Renda ou site da Receita Federal.

Antes de começar a declaração, o contribuinte deve reunir os documentos necessários, como CPF, comprovante de endereço, informes de rendimentos, despesas médicas, entre outros: veja checklist de documentos nesta matéria do E-Investidor.

Colaborou: Renata Duque.

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