A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é cobrada quando o contribuinte realiza o envio após o prazo determinado pela Receita Federal. Neste ano, a data limite foi a última sexta-feira (31), portanto, quem não enviou a declaração até esta data será penalizado pelo atraso.
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O valor da multa é de 1% ao mês, podendo chegar a 20% do valor do imposto de renda. De acordo com o Governo, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao da data limite de entrega. Vale citar que, caso tenha enviado a declaração com atraso e tenha sido multado, o prazo para regularizar a situação é de 30 dias.
Os contribuintes que perderam o prazo, devem entregar a declaração normalmente o quanto antes, a diferença é que, ao concluir a declaração em atraso, aparecerá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”.
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A multa é quitada pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser pago pelo programa do Imposto de Renda.
Passo a passo para emissão da multa:
- Acesse o portal e-CAC;
- Clique na opção Meu Imposto de Renda e,
- Em seguida selecione a opção Imprimir Recibo.
Se a multa já estiver vencida, ou seja, com mais de 30 dias, a emissão também pode ser emitida consultando a situação fiscal, também no e-CAC.
Em caso de declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada. Mas, caso não concorde com a multa, ou entenda que a multa não é devida por algum outro motivo, é possível apresentar uma defesa dentro de 30 dias.
Colaborou: Renata Duque.