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Radar da Imprensa

IR 2024: ainda dá tempo de enviar minha declaração?

O atraso na entrega pode gerar multa e cancelamento do CPF

Por Jéssica Anjos

31/05/2024 | 12:31 Atualização: 31/05/2024 | 12:31

IR 2024: ainda dá tempo de enviar minha declaração? Foto: Adobe Stock
IR 2024: ainda dá tempo de enviar minha declaração? Foto: Adobe Stock

Nesta sexta-feira (31), termina o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024. Apesar disso, aos contribuintes que ainda não fizeram o envio, ainda dá tempo. Isso porque as declarações serão aceitas até às 23h59 de hoje.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: veja dicas para fazer a declaração de última hora
  • MEI: prazo para envio da declaração anual termina hoje (31); veja como enviar
  • Imposto de Renda 2024: qual aplicativo usar para declarar?
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Conforme matéria do E-Investidor, a principal dica para enviar a declaração de última hora é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta de nível ouro ou prata no portal Gov.br.

A funcionalidade permite que o contribuinte acesse informações já preenchidas em outras fontes como: bancos, planos de saúde, e até mesmo declarações anteriores do contribuinte.

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A Receita Federal disponibiliza algumas formas de ser feita a entrega, confira abaixo:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo da Receita Federal que pode ser baixado em seu computador;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para download no Android e no IOS;
  • Site da Receita Federal.

Vale lembrar que a não entrega da declaração do Imposto de Renda poderá resultar em uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e pode chegar a até 20% do montante declarado.

Além da multa financeira, há implicações adicionais, como: CPF irregular, restrições para viajar para o exterior, e em situações mais graves, pode haver até o cancelamento do CPF.

Relembre quem deve declarar em 2024:

  • pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
  • pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • pessoas que movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
  • quem possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
  • pessoas com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural; estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
  • pessoas que tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • aqueles que possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior; quem desejam atualizar bens no exterior;
  • e que optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).

Colaborou: Renata Duque.

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