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IR 2024: quantas pessoas já enviaram a declaração?

Prazo final para a entrega da declaração deste ano está chegando ao fim

IR 2024: quantas pessoas já enviaram a declaração?
IR 2024: quantas pessoas já enviaram a declaração? Foto: Envato Elements

Na próxima sexta-feira (31), chega ao fim o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, cujo ano-base é 2023. A entrega foi aberta no dia 15 de março e muitos contribuintes já realizaram suas declarações.

Até às 15h59 desta segunda-feira (27), cerca de 33.049.789 milhões de pessoas físicas e jurídicas já tinham enviado suas declarações do Imposto de Renda 2024, de acordo com o site oficial da Receita Federal.

Vale lembrar que este ano o governo estima que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam enviadas, ou seja, ainda pode estar faltando cerca de 10 milhões de envios.

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O atraso na entrega da declaração, gera uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite mínimo de R$ 165,74. Podendo o valor máximo chegar em 20% do valor devido pelo contribuinte. Segundo matéria do E-Investidor, a multa passa a contar a partir do dia seguinte à data final da entrega.

Além da multa financeira, há implicações adicionais, como seu CPF pode ficar irregular, restrições para viajar para o exterior e em situações mais graves, pode haver até o cancelamento do CPF.

Relembre quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Neste ano de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou novos critérios para determinar quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda. Veja abaixo:

  • As pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
  • tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
  • desejam atualizar bens no exterior;
  • optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).

Colaborou: Renata Duque.

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